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Prova Concurso Público
TRT/MG
Juiz do Trabalho Substituto - Março/2014
Elaboração: TRT

Direito Processual Civil

86ª Questão:

No que concerne à liquidação e ao cumprimento da sentença, assinale a alternativa correta de acordo com o Código de Processo Civil:

a)Far-se-á a liquidação por artigos quando determinado pela sentença ou convencionado pelas partes.
77 marcações (12%)
Comentário: Leonardo Tadeu
Art. 475-C. Far-se-á a liquidação por arbitramento quando: (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

I - determinado pela sentença ou convencionado pelas partes; (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

II - o exigir a natureza do objeto da liquidação. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)


Art. 475-E. Far-se-á a liquidação por artigos, quando, para determinar o valor da condenação, houver necessidade de alegar e provar fato novo. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)
b)O pagamento parcial no prazo previsto no caput do artigo 475-J não interfere na apuração do valor da multa, porque persiste a inadimplência do devedor.
96 marcações (14%)
Comentário: Leonardo Tadeu
Art. 475-J. Caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não o efetue no prazo de quinze dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento e, a requerimento do credor e observado o disposto no art. 614, inciso II, desta Lei, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

§ 1o Do auto de penhora e de avaliação será de imediato intimado o executado, na pessoa de seu advogado (arts. 236 e 237), ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado ou pelo correio, podendo oferecer impugnação, querendo, no prazo de quinze dias. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

§ 2o Caso o oficial de justiça não possa proceder à avaliação, por depender de conhecimentos especializados, o juiz, de imediato, nomeará avaliador, assinando-lhe breve prazo para a entrega do laudo. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

§ 3o O exeqüente poderá, em seu requerimento, indicar desde logo os bens a serem penhorados. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

§ 4o Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto no caput deste artigo, a multa de dez por cento incidirá sobre o restante. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)
c)Far-se-á a liquidação por arbitramento, quando, para determinar o valor da condenação, houver necessidade de alegar e provar fato novo.
76 marcações (11%)
Comentário: Leonardo Tadeu
Art. 475-C. Far-se-á a liquidação por arbitramento quando: (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

I - determinado pela sentença ou convencionado pelas partes; (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

II - o exigir a natureza do objeto da liquidação. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)


Art. 475-E. Far-se-á a liquidação por artigos, quando, para determinar o valor da condenação, houver necessidade de alegar e provar fato novo. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)
d)Quando na sentença houver uma parte líquida e outra ilíquida, ao credor é lícito promover simultaneamente a execução daquela e, em autos apartados, a liquidação desta.
274 marcações (41%)
Comentário: Leonardo Tadeu
Art. 475-I. O cumprimento da sentença far-se-á conforme os arts. 461 e 461-A desta Lei ou, tratando-se de obrigação por quantia certa, por execução, nos termos dos demais artigos deste Capítulo. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

§ 2o Quando na sentença houver uma parte líquida e outra ilíquida, ao credor é lícito promover simultaneamente a execução daquela e, em autos apartados, a liquidação desta. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)
e)É definitiva a execução da sentença transitada em julgado e provisória quando se tratar de sentença impugnada mediante recurso ao qual foi atribuído efeito suspensivo.
141 marcações (21%)
Comentário: Leonardo Tadeu
Art. 475-I. O cumprimento da sentença far-se-á conforme os arts. 461 e 461-A desta Lei ou, tratando-se de obrigação por quantia certa, por execução, nos termos dos demais artigos deste Capítulo. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

§ 1o É definitiva a execução da sentença transitada em julgado e provisória quando se tratar de sentença impugnada mediante recurso ao qual não foi atribuído efeito suspensivo. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)



Comentário: Leonardo Tadeu
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Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Março/2014.

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