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85ª Questão:
No que concerne ao pedido, assinale a alternativa correta, segundo o Código de Processo Civil:
a) | O pedido poderá ser feito de forma sucessiva, quando, pela natureza da obrigação, o devedor puder cumprir a prestação de mais de um modo. 84 marcações (14%) Art. 289. É lícito formular mais de um pedido em ordem sucessiva, a fim de que o juiz conheça do posterior, em não podendo acolher o anterior. |
b) | Não é permitida a cumulação, num único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, se entre eles não houver conexão. 82 marcações (14%) Art. 292. É permitida a cumulação, num único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão. § 1o São requisitos de admissibilidade da cumulação: I - que os pedidos sejam compatíveis entre si; II - que seja competente para conhecer deles o mesmo juízo; III - que seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento. |
c) | Antes da apresentação de defesa, o autor poderá aditar o pedido, correndo à sua conta as custas acrescidas em razão dessa iniciativa. 76 marcações (13%) Art. 294. Antes da citação, o autor poderá aditar o pedido, correndo à sua conta as custas acrescidas em razão dessa iniciativa. (Redação dada pela Lei nº 8.718, de 14.10.1993) |
d) | Na obrigação indivisível com pluralidade de credores, aquele que não participou do processo receberá a sua parte, deduzidas as despesas na proporção de seu crédito. 166 marcações (28%) Art. 291. Na obrigação indivisível com pluralidade de credores, aquele que não participou do processo receberá a sua parte, deduzidas as despesas na proporção de seu crédito. |
e) | É lícito formular mais de um pedido de forma alternativa, a fim de que o juiz conheça do posterior, em não podendo acolher o anterior. 182 marcações (31%) Art. 289. É lícito formular mais de um pedido em ordem sucessiva, a fim de que o juiz conheça do posterior, em não podendo acolher o anterior. |