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Prova Concurso Público
TRT/MG
Juiz do Trabalho Substituto - Março/2014
Elaboração: TRT

Direito Processual Civil

83ª Questão:

NÃO ocorre o julgamento com resolução do mérito quando

a)as partes fazem acordo em audiência a que comparecem com seus advogados.
102 marcações (14%)
Comentário: Leonardo Tadeu
art. 269, III CPC.
b)o juiz reconhece a prescrição, constatando que a ação foi proposta em 15.03.2014, sendo que o contrato se extinguiu em 15.01.2012, já considerada a projeção do aviso prévio.
105 marcações (15%)
Comentário: Leonardo Tadeu
art. 269, IV CPC.
c)o autor renuncia ao direito sobre o qual se funda a ação, após analisar, em audiência, os documentos trazidos pela empresa.
91 marcações (13%)
Comentário: Leonardo Tadeu
art. 269, V CPC.
d)a empresa, reclamada, reconhece a procedência do pedido de verbas rescisórias.
33 marcações (5%)
Comentário: Leonardo Tadeu
art. 269, II CPC.
e)o juiz reconhece que a pretensão ali deduzida já fora objeto de uma outra ação, agora em fase de execução definitiva, em que foi julgada procedente.
379 marcações (53%)
Comentário: Leonardo Tadeu
art. 267, V CPC.


Comentário: Leonardo Tadeu
Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: (Redação dada pela Lei nº 11.232, de 2005)

Art. 269. Haverá resolução de mérito:




Comentários  



Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Março/2014.

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