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81ª Questão:
NÃO constitui causa de suspensão do processo:
a) | A morte do representante legal da parte. 68 marcações (9%) |
b) | A perda da capacidade processual do procurador da parte. 85 marcações (11%) |
c) | A ocorrência de força maior. 86 marcações (11%) |
d) | A existência de outra ação em que se deduza pretensão idêntica. 415 marcações (55%) Art. 301. Compete-lhe, porém, antes de discutir o mérito, alegar: (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973) V - litispendência; (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973) § 1o Verifica-se a litispendência ou a coisa julgada, quando se reproduz ação anteriormente ajuizada. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973) § 2o Uma ação é idêntica à outra quando tem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973) § 3o Há litispendência, quando se repete ação, que está em curso; há coisa julgada, quando se repete ação que já foi decidida por sentença, de que não caiba recurso. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1º.10.1973) Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: (Redação dada pela Lei nº 11.232, de 2005) V - quando o juiz acolher a alegação de perempção, litispendência ou de coisa julgada; |
e) | O estabelecimento de acordo entre as partes para que o processo fique suspenso por certo período. 96 marcações (13%) |