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Prova Concurso Público
TRT/MG
Juiz do Trabalho Substituto - Março/2014
Elaboração: TRT

Direito Civil

78ª Questão:

Assinale a alternativa correta:

a)Quando se estipular a cláusula penal para o caso total inadimplemento ou em segurança especial de outra cláusula determinada, terá o credor o arbítrio de exigir a satisfação da pena cominada, juntamente com o desempenho da obrigação principal.
53 marcações (11%)
Comentário: Leonardo Tadeu
Art. 410. Quando se estipular a cláusula penal para o caso de total inadimplemento da obrigação, esta converter-se-á em alternativa a benefício do credor.
b)A penalidade deve ser reduzida equitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio.
193 marcações (40%)
Comentário: Leonardo Tadeu
Art. 413. A penalidade deve ser reduzida eqüitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio.
c)O valor da cominação imposta na cláusula penal pode exceder o da obrigação principal, a critério de avaliação equitativa do juiz.
35 marcações (7%)
Comentário: Leonardo Tadeu
Art. 412. O valor da cominação imposta na cláusula penal não pode exceder o da obrigação principal.
d)Quando o prejuízo exceder ao previsto na cláusula penal, pode o credor exigir indenização suplementar independentemente de convenção prévia, desde que prove a extensão prejuízo excedente.
60 marcações (12%)
Comentário: Leonardo Tadeu
Art. 416. Para exigir a pena convencional, não é necessário que o credor alegue prejuízo.

Parágrafo único. Ainda que o prejuízo exceda ao previsto na cláusula penal, não pode o credor exigir indenização suplementar se assim não foi convencionado. Se o tiver sido, a pena vale como mínimo da indenização, competindo ao credor provar o prejuízo excedente.
e)Sendo indivisível a obrigação, todos os devedores, caindo em falta um deles, incorrerão na pena, que poderá ser demandada integralmente de todos eles, concedendo-se, porém, aos não culpados o direito de regresso contra aquele que deu causa à aplicação da pena.
140 marcações (29%)
Comentário: Leonardo Tadeu
Art. 414. Sendo indivisível a obrigação, todos os devedores, caindo em falta um deles, incorrerão na pena; mas esta só se poderá demandar integralmente do culpado, respondendo cada um dos outros somente pela sua quota.

Parágrafo único. Aos não culpados fica reservada a ação regressiva contra aquele que deu causa à aplicação da pena.


Comentário: Leonardo Tadeu
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Comentários  



Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Março/2014.

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