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Prova Concurso Público
TRT/MG
Juiz do Trabalho Substituto - Março/2014
Elaboração: TRT

Direito Processual do Trabalho

56ª Questão:

A partir das súmulas do TST é correto afirmar que:

a)Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nunca superiores a 15% quinze por cento), decorre simplesmente da sucumbência, sendo desnecessária a assistência por sindicato da categoria profissional e a comprovação da percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família.
60 marcações (14%)
b)É cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em ação rescisória no processo trabalhista.
182 marcações (42%)
c)Não são devidos os honorários advocatícios nas causas em que o ente sindical figure como substituto processual.
32 marcações (7%)
d)Não são devidos os honorários advocatícios nas lides que não derivem da relação de emprego.
24 marcações (6%)
e)Todas as opções estão incorretas.
135 marcações (31%)


Comentário: Leonardo Tadeu
SUM-219 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. HIPÓTESE DE CABIMENTO (nova redação do item II e inserido o item III à redação) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011
I - Na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nunca superiores a 15% (quinze por cento), não decorre pura e simplesmente da sucumbência,devendo a parte estar assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem pre-juízo do próprio sustento ou da respectiva família. (ex-Súmula nº 219 - Res. 14/1985, DJ 26.09.1985)
II - É cabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em ação rescisória no processo trabalhista.
III - São devidos os honorários advocatícios nas causas em que o ente sindical figure como substituto processual e nas lides que não derivem da relação de em-prego.




Comentários  



Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Março/2014.

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