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Prova Concurso Público
TRT/MG
Juiz do Trabalho Substituto - Março/2014
Elaboração: TRT

Direito Processual do Trabalho

55ª Questão:

Em matéria de competência, a partir das súmulas dos Tribunais Superiores (TST e STJ), NÃO é correto afirmar que:

a)Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem, unicamente, sobre vícios ou irregularidades da penhora, avaliação ou alienação dos bens, praticados pelo juízo deprecado, em que a competência será deste último.
57 marcações (14%)
Comentário: Leonardo Tadeu
SUM-419 COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO POR CARTA. EMBARGOS DE TER-CEIRO. JUÍZO DEPRECANTE (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 114 da SBDI-2) - Res. 137/2005, DJ 22, 23 e 24.08.2005

Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no ju-ízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juí-zo deprecante, salvo se versarem, unicamente, sobre vícios ou irregularidades da penhora, avaliação ou alienação dos bens, praticados pelo juízo deprecado, em que a competência será deste último. (ex-OJ nº 114 da SBDI-2 - DJ 11.08.2003)
b)A competência para processar e julgar as demandas que tem por objeto obrigações decorrentes dos planos de previdência privada firmados com a Fundação Rede Ferroviária de Seguridade Social - REFER é da Justiça Federal.
136 marcações (34%)
Comentário: Leonardo Tadeu
Súmula 505 - STJ
Órgão Julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Data da Decisão
11/12/2013
Fonte
DJE DATA:10/02/2014
RSTJ VOL.:00233 PG:00823
Ementa
A competência para processar e julgar as demandas que têm por
objeto obrigações decorrentes dos contratos de planos de previdência
privada firmados com a Fundação Rede Ferroviária de Seguridade
Social - REFER é da Justiça estadual.
c)Nos termos do art. 114, inc. VI, da Constituição da República, a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ações de indenização por dano moral e material, decorrentes da relação de trabalho, inclusive as oriundas de acidente de trabalho e doenças a ele equiparadas.
58 marcações (15%)
Comentário: Leonardo Tadeu
SUM-392 DANO MORAL E MATERIAL. RELAÇÃO DE TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO (nova redação) - Res. 193/2013, DEJT divulgado em 13, 16 e 17.12.2013
Nos termos do art. 114, inc. VI, da Constituição da República, a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ações de indenização por dano moral e material, decorrentes da relação de trabalho, inclusive as oriundas de acidente de trabalho e doenças a ele equiparadas.
d)Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ações ajuizadas por empregados em face de empregadores relativas ao cadastramento no Programa de Integração Social (PIS).
79 marcações (20%)
Comentário: Leonardo Tadeu
SUM-300 COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CADASTRAMENTO NO PIS (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ações ajuizadas por empregados em face de empregadores relativas ao cadastramento no Programa de Integração Social (PIS).
e)Compete à Justiça estadual processar e julgar a ação de cobrança ajuizada por profissional liberal contra cliente.
65 marcações (16%)
Comentário: Leonardo Tadeu
Súmula 363 - STJ
Órgão Julgador
CORTE ESPECIAL
Data da Decisão
15/10/2008
Fonte
DJE DATA:03/11/2008
RSSTJ VOL.:00032 PG:00285
RSTJ VOL.:00212 PG:00626
Ementa
Compete à Justiça estadual processar e julgar a ação de cobrança ajuizada por profissional liberal contra cliente.


Comentário: Leonardo Tadeu
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Comentários  



Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Março/2014.

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