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Prova Concurso Público
TRT/MG
Juiz do Trabalho Substituto - Março/2014
Elaboração: TRT

Direito Individual e Coletivo do Trabalho

13ª Questão:

É correto afirmar em torno do intervalo para alimentação e repouso, a partir do disposto no art. 71 da CLT e das súmulas do TRT da 3ª Região que:

a)Ele poderá ser fracionado quando compreendido entre o término da primeira hora trabalhada e o início da última hora trabalhada, desde que previsto em convenção ou acordo coletivo, no caso dos motoristas de transporte coletivo, desde que seja mantida a remuneração e sejam concedidos intervalos para descanso menores e fracionados ao final de cada viagem, não descontados da jornada.
136 marcações (15%)
Comentário: Leonardo Tadeu
art. 71...

§ 5º - Os intervalos expressos no caput e no § 1o poderão ser fracionados quando compreendidos entre o término da primeira hora trabalhada e o início da última hora trabalhada, desde que previsto em convenção ou acordo coletivo de trabalho, ante a natureza do serviço e em virtude das condições especiais do trabalho a que são submetidos estritamente os motoristas, cobradores, fiscalização de campo e afins nos serviços de operação de veículos rodoviários, empregados no setor de transporte coletivo de passageiros, mantida a mesma remuneração e concedidos intervalos para descanso menores e fracionados ao final de cada viagem, não descontados da jornada. (Incluído pela Lei nº 12.619, de 2012) (Vigência)
b)O intervalo para alimentação e descanso não concedido, ainda que não tenha havido elastecimento da jornada, deve ser remunerado como trabalho extraordinário, com o adicional de 50%.
146 marcações (16%)
Comentário: Leonardo Tadeu
SÚMULA N. 5 do Eg. TRT/3

INTERVALO PARA ALIMENTAÇÃO E DESCANSO NÃO GOZADO.
O intervalo para alimentação e descanso não concedido, ainda que não tenha havido elastecimento da jornada, deve ser remunerado como trabalho extraordinário, com o adicional de 50% (cinquenta por cento). Inteligência do art. 71, § 4º da Consolidação das Leis do Trabalho. (RA 203/2000, DJMG 25/11/2000, 29/11/2000, 30/11/2000 e 01/12/2000)
c)A concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo gera para o empregado o direito ao pagamento, como extraordinário, da integralidade do período destinado ao repouso e alimentação.
200 marcações (22%)
Comentário: Leonardo Tadeu
SÚM-437 INTERVALO INTRAJORNADA PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 71 DA CLT (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 307, 342, 354, 380 e 381 da SBDI-1) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

I - Após a edição da Lei nº 8.923/94, a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (art. 71 da CLT), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração.
d)Todas as opções anteriores são corretas.
359 marcações (39%)
e)Nenhuma das opções anteriores é correta.
83 marcações (9%)


Comentário: Leonardo Tadeu
Conhecimento exigido: artigo 71 da CLT, súmula 05 do Eg. TRT/3 e Súmula 437 do Eg. TST.




Comentários  



Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Março/2014.

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