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Prova Concurso Público
TRT/MG
Juiz do Trabalho Substituto - Março/2014
Elaboração: TRT

Direito Individual e Coletivo do Trabalho

10ª Questão:

A partir das súmulas do TST é correto afirmar que são detentores de estabilidade:

a)Os dirigentes de associações profissionais, legalmente registradas.
99 marcações (9%)
Comentário: Leonardo Tadeu
SUM-222 DIRIGENTES DE ASSOCIAÇÕES PROFISSIONAIS. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (cancelamento mantido) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Os dirigentes de associações profissionais, legalmente registradas, gozam de estabilidade provisória no emprego.
Histórico:
Súmula cancelada - Res. 84/1998, DJ 20, 21 e 24.08.1998
Redação original - Res. 14/1985, DJ 19.09.1985 e 24, 25 e 26.09.1985
b)A empregada gestante, exceto na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.
105 marcações (9%)
Comentário: Leonardo Tadeu
SUM-244 GESTANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA (redação do
item III alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em 14.09.2012)
- Res. 185/2012 - DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012


III - A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no
art. 10, inciso II, alínea "b", do Ato das Disposições Constitucionais
Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo
determinado.
c)O empregado dirigente sindical, cuja comunicação do registro da candidatura ou da eleição e da posse foi realizada fora do prazo previsto no art. 543, §5º, da CLT, mas na vigência do contrato de trabalho.
475 marcações (41%)
Comentário: Leonardo Tadeu
SUM-369 DIRIGENTE SINDICAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA
(redação do item I alterada na sessão do Tribunal Pleno realizada em
14.09.2012) - Res. 185/2012 - DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012

I - É assegurada a estabilidade provisória ao empregado dirigente sindical,
ainda que a comunicação do registro da candidatura ou da eleição e da
posse seja realizada fora do prazo previsto no art. 543, § 5º, da CLT, desde
que a ciência ao empregador, por qualquer meio, ocorra na vigência do
contrato de trabalho.
d)O empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista admitido mediante aprovação em concurso público, por força do art. 41 da Constituição da República.
144 marcações (13%)
Comentário: Leonardo Tadeu
SUM-390 ESTABILIDADE. ART. 41 DA CF/1988. CELETISTA.
ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA OU FUNDACIONAL.
APLICABILIDADE. EMPREGADO DE EMPRESA PÚBLICA E
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. INAPLICÁVEL (conversão
das Orientações Jurisprudenciais nºs 229 e 265 da SBDI-1 e da
Orientação Jurisprudencial nº 22 da SBDI-2) - Res. 129/2005, DJ 20,
22 e 25.04.2005

II - Ao empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista,
ainda que admitido mediante aprovação em concurso público, não é
garantida a estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988. (ex-OJ nº 229 da
SBDI-1 - inserida em 20.06.2001)
e)Todas as opções estão incorretas.
326 marcações (28%)


Comentário: Leonardo Tadeu
Conhecimento exigido: súmulas 222 (cancelada), 244, 369 e 390 do C. TST.




Comentários  



Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Março/2014.

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