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Prova Concurso Público
TRT/MG
Juiz do Trabalho Substituto - Março/2014
Elaboração: TRT

Direito Individual e Coletivo do Trabalho

9ª Questão:

Nos termos do §5º do art. 238 da CLT, o “tempo concedido para refeição não se computa como de trabalho efetivo, senão para o pessoal da categoria c, quando as refeições forem tomadas em viagem ou nas estações durante as paradas. Esse tempo não será inferior a 1 hora, exceto para o pessoal da referida categoria em serviço de trens”. A partir da interpretação dada àquele dispositivo por súmula do TST, é correto afirmar:
Comentário: Leonardo Tadeu
Conhecimento exigido: Súmula 446 do C. TST:

SÚM-446. MAQUINISTA FERROVIÁRIO. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO PARCIAL OU TOTAL. HORAS EXTRAS DEVIDAS. COMPATIBILIDADE ENTRE OS ARTS 71, § 4º, E 238, § 5º, DA CLT - Res. 193/2013, DEJT divulgado em 13, 16 e 17.12.2013

A garantia ao intervalo intrajornada, prevista no art. 71 da CLT, por constituir-se em medida de higiene, saúde e segurança do empregado, é aplicável também ao ferroviário maquinista integrante da categoria "c" (equipagem de trem em geral), não havendo incompatibilidade entre as regras inscritas nos arts. 71, § 4º, e 238, § 5º, da CLT.

a)A garantia ao intervalo intrajornada, prevista no art. 71 da CLT, não é aplicável ao ferroviário maquinista integrante da categoria "c" (equipagem de trem em geral).
119 marcações (12%)
b)As regras inscritas nos arts. 71, §4º, e 238, §5º, da CLT são incompatíveis, prevalecendo a primeira delas por constituir-se em medida de higiene, saúde e segurança do empregado.
132 marcações (13%)
c)A garantia ao intervalo intrajornada, prevista no art. 71 da CLT, é aplicável ao ferroviário maquinista integrante da categoria "c" (equipagem de trem em geral), não havendo incompatibilidade entre as regras inscritas nos arts. 71, §4º, e 238, §5º, da CLT.
431 marcações (44%)
d)As regras inscritas nos arts. 71, §4º, e 238, §5º, da CLT são incompatíveis, prevalecendo a segunda delas por constituir-se em norma específica para aquela categoria específica de profissionais.
202 marcações (20%)
e)Nenhuma das opções.
106 marcações (11%)




Comentários  



Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Março/2014.

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