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Prova Concurso Público
MPT
Procurador do Trabalho - Maio/2012
(17º Concurso - 06/05/2012 - Gabarito Definitivo 26/05/2012)
Elaboração: MPT

  

Direito Processual do Trabalho

56ª Questão:

Marque a alternativa INCORRETA:

a)No caso de capitulação errônea na petição inicial da ação rescisória de um dos fundamentos de rescindibilidade, não padecerá de inépcia a petição inicial; todavia esta se apresentará inepta caso não seja indicado nenhum fundamento de fato como causa de pedir. É lícito ao tribunal emprestar a adequada qualificação jurídica (iura novit curia), desde que haja fundamento fático.
98 marcações (26%)
Comentário: Leonardo Tadeu
Esta afirmativa está correta. Inteligência do disposto na OJ-SDI2-32 do Eg. TST:

OJ-SDI2-32 AÇÃO RESCISÓRIA. PETIÇÃO INICIAL. CAUSA DE PE-DIR. AUSÊNCIA DE CAPITULAÇÃO, OU CAPITULAÇÃO ERRÔNEA NO ART. 485 DO CPC. PRINCÍPIO "IURA NOVIT CURIA" (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 408) - DJ 22.08.2005
Não padece de inépcia a petição inicial de ação rescisória apenas porque omite a subsunção do fundamento de rescindibilidade no art. 485 do CPC, ou o capi-tula erroneamente. Contanto que não se afaste dos fatos e fundamentos invoca-dos como causa de pedir, ao Tribunal é lícito emprestar-lhes a adequada qualifi-cação jurídica ("iura novit curia").
b)O instituto da litigância de má fé tem por base a lealdade processual, sendo que, uma vez aplicada a multa sob essa circunstância, o recolhimento do seu valor é pressuposto objetivo para interposição dos recursos de natureza trabalhista.
126 marcações (34%)
Comentário: Leonardo Tadeu
Esta afirmativa está incorreta e é a resposta para a questão. Inteligência do disposto na OJ-SDI1-409 do Eg. TST:

OJ-SDI1-409 MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECOLHIMENTO. PRESSUPOSTO RECURSAL. INEXIGIBILIDADE. (DEJT divulgado em 22, 25 e 26.10.2010)
O recolhimento do valor da multa imposta por litigância de má-fé, nos termos do art. 18 do CPC, não é pressuposto objetivo para interposição dos recursos de natureza trabalhista. Assim, resta inaplicável o art. 35 do CPC como fonte sub-sidiária, uma vez que, na Justiça do Trabalho, as custas estão reguladas pelo art. 789 da CLT.
c)A Justiça do Trabalho detém competência para as ações possessórias que tenham origem, direta ou indireta, nas relações de trabalho, como na situação em que o empregador pretende a devolução do imóvel cedido em comodato ao empregado para sua moradia durante o contrato de trabalho, bem como para reaver bens, equipamentos e materiais em poder do empregado.
76 marcações (20%)
Comentário: Leonardo Tadeu
Esta afirmativa está correta. Inteligência da Súmula vinculante 23 do STF:

Súmula Vinculante 23
A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em
decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada.
Fonte de Publicação
DJe nº 232 de 11/12/2009, p. 1.
DOU de 11/12/2009, p. 1.
Legislação
Constituição Federal de 1988, art. 114, II.
Precedentes
RE 579648
CJ 6959
RE 238737
AI 611670
AI 598457
RE 555075
RE 576803
Observação
- Embora na publicação da Súmula Vinculante 23 conste como precedente o CC 6959, trata-se do
CJ 6959 (DJ de 22/2/1991).
- Veja PSV 25 (DJe nº 30/2010), que aprovou a Súmula Vinculante 23.
d)Consoante súmula do Superior Tribunal de Justiça, não compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ação de cobrança ajuizada por profissional liberal em face do cliente.
72 marcações (19%)
Comentário: Leonardo Tadeu
Esta afirmativa está correta. Inteligência da Súmula 363 do Eg. STJ:

Súmula
363

Órgão Julgador
CE - CORTE ESPECIAL

Data do Julgamento
15/10/2008

Data da Publicação/Fonte
DJe 03/11/2008
RSTJ vol. 212 p. 626

Enunciado
Compete à Justiça estadual processar e julgar a ação de cobrança
ajuizada por profissional liberal contra cliente.
Precedentes
CC 15566 RJ 1995/0059562-1 DECISÃO:13/03/1996
DJ DATA:15/04/1996 PG:11485
REVJMG VOL.: 00135/136 PG:00455
Ementa
Íntegra do
Acórdão
Acompanhamento
Processual
CC 30074 PR 2000/0068932-7 DECISÃO:08/11/2000
DJ DATA:04/12/2000 PG:00051
JBCC VOL.:00187 PG:00052
Ementa
Íntegra do
Acórdão
Acompanhamento
Processual
CC 36517 MG 2002/0115780-2 DECISÃO:23/10/2002
DJ DATA:18/11/2002 PG:00155
Ementa
Íntegra do
Acórdão
Acompanhamento
Processual
CC 36563 SP 2002/0105152-8 DECISÃO:14/04/2004
DJ DATA:03/05/2004 PG:00090
RADCOAST VOL.:00058 PG:00054
Ementa
Íntegra do
Acórdão
Acompanhamento
Processual
CC 46562 SC 2004/0137064-5 DECISÃO:10/08/2005
DJ DATA:05/10/2005 PG:00159
RNDJ VOL.:00072 PG:00062
Ementa
Íntegra do
Acórdão
Acompanhamento
Processual
CC 51937 SP 2005/0113967-6 DECISÃO:09/11/2005
DJ DATA:19/12/2005 PG:00207
Ementa
Íntegra do
Acórdão
Acompanhamento
Processual
CC 52719 SP 2005/0119847-0 DECISÃO:11/10/2006
DJ DATA:30/10/2006 PG:00214
Ementa
Íntegra do
Acórdão
Acompanhamento
Processual
CC 65575 MG 2006/0141748-8 DECISÃO:08/08/2007
DJ DATA:27/08/2007 PG:00176
Ementa
Íntegra do
Acórdão
Acompanhamento
Processual
CC 93055 MG 2008/0003258-9 DECISÃO:26/03/2008
DJE DATA:07/04/2008
Ementa
Íntegra do
Acórdão
Acompanhamento
Processual




Comentários  



Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Maio/2012.

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