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56ª Questão:
Marque a alternativa INCORRETA:
a) | No caso de capitulação errônea na petição inicial da ação rescisória de um dos fundamentos de rescindibilidade, não padecerá de inépcia a petição inicial; todavia esta se apresentará inepta caso não seja indicado nenhum fundamento de fato como causa de pedir. É lícito ao tribunal emprestar a adequada qualificação jurídica (iura novit curia), desde que haja fundamento fático. 98 marcações (26%) Esta afirmativa está correta. Inteligência do disposto na OJ-SDI2-32 do Eg. TST: OJ-SDI2-32 AÇÃO RESCISÓRIA. PETIÇÃO INICIAL. CAUSA DE PE-DIR. AUSÊNCIA DE CAPITULAÇÃO, OU CAPITULAÇÃO ERRÔNEA NO ART. 485 DO CPC. PRINCÍPIO "IURA NOVIT CURIA" (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 408) - DJ 22.08.2005 Não padece de inépcia a petição inicial de ação rescisória apenas porque omite a subsunção do fundamento de rescindibilidade no art. 485 do CPC, ou o capi-tula erroneamente. Contanto que não se afaste dos fatos e fundamentos invoca-dos como causa de pedir, ao Tribunal é lícito emprestar-lhes a adequada qualifi-cação jurídica ("iura novit curia"). |
b) | O instituto da litigância de má fé tem por base a lealdade processual, sendo que, uma vez aplicada a multa sob essa circunstância, o recolhimento do seu valor é pressuposto objetivo para interposição dos recursos de natureza trabalhista. 126 marcações (34%) Esta afirmativa está incorreta e é a resposta para a questão. Inteligência do disposto na OJ-SDI1-409 do Eg. TST: OJ-SDI1-409 MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECOLHIMENTO. PRESSUPOSTO RECURSAL. INEXIGIBILIDADE. (DEJT divulgado em 22, 25 e 26.10.2010) O recolhimento do valor da multa imposta por litigância de má-fé, nos termos do art. 18 do CPC, não é pressuposto objetivo para interposição dos recursos de natureza trabalhista. Assim, resta inaplicável o art. 35 do CPC como fonte sub-sidiária, uma vez que, na Justiça do Trabalho, as custas estão reguladas pelo art. 789 da CLT. |
c) | A Justiça do Trabalho detém competência para as ações possessórias que tenham origem, direta ou indireta, nas relações de trabalho, como na situação em que o empregador pretende a devolução do imóvel cedido em comodato ao empregado para sua moradia durante o contrato de trabalho, bem como para reaver bens, equipamentos e materiais em poder do empregado. 76 marcações (20%) Esta afirmativa está correta. Inteligência da Súmula vinculante 23 do STF: Súmula Vinculante 23 A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada. Fonte de Publicação DJe nº 232 de 11/12/2009, p. 1. DOU de 11/12/2009, p. 1. Legislação Constituição Federal de 1988, art. 114, II. Precedentes RE 579648 CJ 6959 RE 238737 AI 611670 AI 598457 RE 555075 RE 576803 Observação - Embora na publicação da Súmula Vinculante 23 conste como precedente o CC 6959, trata-se do CJ 6959 (DJ de 22/2/1991). - Veja PSV 25 (DJe nº 30/2010), que aprovou a Súmula Vinculante 23. |
d) | Consoante súmula do Superior Tribunal de Justiça, não compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ação de cobrança ajuizada por profissional liberal em face do cliente. 72 marcações (19%) Esta afirmativa está correta. Inteligência da Súmula 363 do Eg. STJ: Súmula 363 Órgão Julgador CE - CORTE ESPECIAL Data do Julgamento 15/10/2008 Data da Publicação/Fonte DJe 03/11/2008 RSTJ vol. 212 p. 626 Enunciado Compete à Justiça estadual processar e julgar a ação de cobrança ajuizada por profissional liberal contra cliente. Precedentes CC 15566 RJ 1995/0059562-1 DECISÃO:13/03/1996 DJ DATA:15/04/1996 PG:11485 REVJMG VOL.: 00135/136 PG:00455 Ementa Íntegra do Acórdão Acompanhamento Processual CC 30074 PR 2000/0068932-7 DECISÃO:08/11/2000 DJ DATA:04/12/2000 PG:00051 JBCC VOL.:00187 PG:00052 Ementa Íntegra do Acórdão Acompanhamento Processual CC 36517 MG 2002/0115780-2 DECISÃO:23/10/2002 DJ DATA:18/11/2002 PG:00155 Ementa Íntegra do Acórdão Acompanhamento Processual CC 36563 SP 2002/0105152-8 DECISÃO:14/04/2004 DJ DATA:03/05/2004 PG:00090 RADCOAST VOL.:00058 PG:00054 Ementa Íntegra do Acórdão Acompanhamento Processual CC 46562 SC 2004/0137064-5 DECISÃO:10/08/2005 DJ DATA:05/10/2005 PG:00159 RNDJ VOL.:00072 PG:00062 Ementa Íntegra do Acórdão Acompanhamento Processual CC 51937 SP 2005/0113967-6 DECISÃO:09/11/2005 DJ DATA:19/12/2005 PG:00207 Ementa Íntegra do Acórdão Acompanhamento Processual CC 52719 SP 2005/0119847-0 DECISÃO:11/10/2006 DJ DATA:30/10/2006 PG:00214 Ementa Íntegra do Acórdão Acompanhamento Processual CC 65575 MG 2006/0141748-8 DECISÃO:08/08/2007 DJ DATA:27/08/2007 PG:00176 Ementa Íntegra do Acórdão Acompanhamento Processual CC 93055 MG 2008/0003258-9 DECISÃO:26/03/2008 DJE DATA:07/04/2008 Ementa Íntegra do Acórdão Acompanhamento Processual |