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Prova Concurso Público
MPT
Procurador do Trabalho - Maio/2012
(17º Concurso - 06/05/2012 - Gabarito Definitivo 26/05/2012)
Elaboração: MPT

  

Direito Coletivo do Trabalho

37ª Questão:

Leia e analise os itens abaixo:

I - A liberdade sindical prevista na Constituição da República, manifesta-se nas dimensões coletiva e individual, mas apresenta restrições, como a impossibilidade de escolha de uma livre e voluntária representação sindical, tendo em vista a unicidade sindical vigente.

II - Conforme vêm entendendo o Supremo Tribunal Federal e o Tribunal Superior do Trabalho, com fundamento na Constituição da República, em havendo identidade de categoria de trabalhadores representados por dois distintos sindicatos na mesma base territorial, deve prevalecer a entidade que tem maior representatividade, com maior número de filiados.

III - A Constituição da República assegura ao aposentado o direito de votar nas organizações sindicais, mas não lhe permite o direito de ser votado.

IV - Para serem reconhecidas como entidades de representação geral dos trabalhadores as centrais sindicais precisam cumprir os requisitos de possuírem filiação de, no mínimo, 100 (cem) sindicatos distribuídos nas 5 (cinco) regiões do País; filiação em pelo menos 3 (três) regiões do País de, no mínimo, 20 (vinte) sindicatos em cada uma; filiação de sindicatos em, no mínimo, 5 (cinco) setores de atividade econômica; e filiação de sindicatos que representem, no mínimo, 7% (sete por cento) do total de empregados sindicalizados em âmbito nacional.

Marque a alternativa CORRETA:

a)apenas as assertivas I e IV estão corretas;
324 marcações (36%)
b)apenas a assertiva IV está correta;
145 marcações (16%)
c)todas as assertivas estão incorretas;
216 marcações (24%)
d)apenas as assertivas I, II e IV estão corretas;
218 marcações (24%)


Comentário: Leonardo Tadeu
I - A liberdade sindical prevista na Constituição da República, manifesta-se nas dimensões coletiva e individual, mas apresenta restrições, como a impossibilidade de escolha de uma livre e voluntária representação sindical, tendo em vista a unicidade sindical vigente.

Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;

II - Conforme vêm entendendo o Supremo Tribunal Federal e o Tribunal Superior do Trabalho, com fundamento na Constituição da República, em havendo identidade de categoria de trabalhadores representados por dois distintos sindicatos na mesma base territorial, deve prevalecer a entidade que tem maior representatividade, com maior número de filiados.

Conforme se deduz da ementa do acórdão da lavra da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal nos autos do Recurso Extraordinário (RE) nº 199.142-9 São Paulo tendo como relator o então Ministro Nelson Jobim, em atenção à sistemática da unicidade sindical:
"SINDICATO. SUPERPOSIÇÃO DE BASE TERRITORIAL. UNICIDADE SINDICAL (CF, ART. 8º, II). Havendo identidade entre categoria de trabalhadores representados pelo autor e pelo réu e sendo idênticas também as bases territoriais de atuação de um e de outro sindicato, deve prevalecer o primeiro deles, dada a sua constituição anterior. Recurso conhecido e provido." (STF, 2ª T., RE 199.142-9 São Paulo, Rel. Min. Nelson Jobim, DJU 14.02.2001)

III - A Constituição da República assegura ao aposentado o direito de votar nas organizações sindicais, mas não lhe permite o direito de ser votado.

CR/88
Art. 8º
VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;

IV - Para serem reconhecidas como entidades de representação geral dos trabalhadores as centrais sindicais precisam cumprir os requisitos de possuírem filiação de, no mínimo, 100 (cem) sindicatos distribuídos nas 5 (cinco) regiões do País; filiação em pelo menos 3 (três) regiões do País de, no mínimo, 20 (vinte) sindicatos em cada uma; filiação de sindicatos em, no mínimo, 5 (cinco) setores de atividade econômica; e filiação de sindicatos que representem, no mínimo, 7% (sete por cento) do total de empregados sindicalizados em âmbito nacional.

Lei 11.648/08
Art. 2o Para o exercício das atribuições e prerrogativas a que se refere o inciso II do caput do art. 1o desta Lei, a central sindical deverá cumprir os seguintes requisitos:
I - filiação de, no mínimo, 100 (cem) sindicatos distribuídos nas 5 (cinco) regiões do País;
II - filiação em pelo menos 3 (três) regiões do País de, no mínimo, 20 (vinte) sindicatos em cada uma;
III - filiação de sindicatos em, no mínimo, 5 (cinco) setores de atividade econômica; e
IV - filiação de sindicatos que representem, no mínimo, 7% (sete por cento) do total de empregados sindicalizados em âmbito nacional.
Parágrafo único. O índice previsto no inciso IV do caput deste artigo será de 5% (cinco por cento) do total de empregados sindicalizados em âmbito nacional no período de 24 (vinte e quatro) meses a contar da publicação desta Lei.





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Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Maio/2012.

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