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2011 (Terceiro)
(VI Exame Unificado - Caderno Branco - Gabarito Definitivo)
Elaboração: FGV

  

Direito do Trabalho

74ª Questão:

Uma empresa que atua no ramo gráfico, com jornada de trabalho de 8 horas diárias, pretende reduzir o intervalo para refeição de seus empregados para 30 minutos diários.

De acordo com a Lei e o entendimento do TST, a pretensão

a)não poderá ser atendida porque a norma é de ordem pública, tratando da higiene, salubridade e conforto, não passível de negociação.
15.214 marcações (24%)
b)poderá ser efetivada, mas dependerá da realização de acordo ou convenção coletiva nesse sentido.
18.944 marcações (30%)
c)poderá ser efetivada se autorizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que verificará se o local tem refeitório adequado e se o empregador não exige realização de horas extras.
28.678 marcações (45%)
d)poderá ser efetivada se houver autorização judicial.
950 marcações (1%)


Comentário: Leonardo Tadeu
Para responder a esta questão, o alundo deveria ter conhecimento do disposto no parágrafo 3º do artigo 71 da CLT:

Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

§ 3º O limite mínimo de uma hora para repouso ou refeição poderá ser reduzido por ato do Ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, quando ouvido o Serviço de Alimentação de Previdência Social, se verificar que o estabelecimento atende integralmente às exigências concernentes à organização dos refeitórios, e quando os respectivos empregados não estiverem sob regime de trabalho prorrogado a horas suplementares.




Comentários  



Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Fevereiro/2012.

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