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2011 (Terceiro)
(VI Exame Unificado - Caderno Branco - Gabarito Definitivo)
Elaboração: FGV

  

Estatuto da OAB/Código de Ética

4ª Questão:

Após recebida representação disciplinar sem fundamentos, cabe ao relator designado pelo presidente do Conselho Seccional da OAB, à luz das normas aplicáveis,

a)arquivar o processo ato contínuo.
15.585 marcações (13%)
b)propor ao presidente o arquivamento do processo.
62.984 marcações (51%)
c)designar data para a defesa oral pelo advogado.
8.053 marcações (7%)
d)julgar improcedente a representação.
36.610 marcações (30%)


Comentário: Leonardo Tadeu
Para responder a esta questão, o aluno deveria ter conhecimento do disposto no parágrafo 2º do artigo 73 da lei 8906/94:

Art. 73. Recebida a representação, o Presidente deve designar relator, a quem compete a instrução do processo e o oferecimento de parecer preliminar a ser submetido ao Tribunal de Ética e Disciplina.

§ 1º Ao representado deve ser assegurado amplo direito de defesa, podendo acompanhar o processo em todos os termos, pessoalmente ou por intermédio de procurador, oferecendo defesa prévia após ser notificado, razões finais após a instrução e defesa oral perante o Tribunal de Ética e Disciplina, por ocasião do julgamento.

§ 2º Se, após a defesa prévia, o relator se manifestar pelo indeferimento liminar da representação, este deve ser decidido pelo Presidente do Conselho Seccional, para determinar seu arquivamento.




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Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Fevereiro/2012.

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