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2009 (Terceiro)
Elaboração: CESPE - UnB

  

Direito do Trabalho e Processo do Trabalho

69ª Questão:

No que se refere às férias anuais dos trabalhadores, regulamentadas pela CLT, assinale a opção correta.

a)Em nenhuma hipótese, o período de férias do trabalhador poderá ser fracionado.
1.332 marcações (4%)
Comentário: Leonardo Tadeu
Esta afirmativa está incorreta. Inteligência do disposto no parágrafo segundo do artigo 134 da CLT:

Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

§ 1º - Somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em 2 (dois) períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

§ 2º - Aos menores de 18 (dezoito) anos e aos maiores de 50 (cinqüenta) anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
b)A definição do período de férias atende ao que melhor convenha aos interesses do empregado.
2.132 marcações (6%)
Comentário: Leonardo Tadeu
Esta afirmativa está incorreta. Inteligência do disposto no artigo 136 da CLT:

Art. 136 - A época da concessão das férias será a que melhor consulte os interesses do empregador. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
c)O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço.
27.043 marcações (77%)
Comentário: Leonardo Tadeu
Esta afirmativa está correta e é a resposta para a questão. Inteligência do disposto no paragrafo 2º do artigo 130 da CLT:

§ 2º - O período das férias será computado, para todos os efeitos, como tempo de serviço.(Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)
d)É possível descontar do período de férias as faltas do empregado ao serviço, desde que no limite máximo de dez faltas.
4.484 marcações (13%)
Comentário: Leonardo Tadeu
Esta afirmativa está incorreta. Inteligência do diposto nos incisos I a IV do artigo 130 da CLT:

Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

I - 30 (trinta) dias corridos, quando não houver faltado ao serviço mais de 5 (cinco) vezes; (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

II - 24 (vinte e quatro) dias corridos, quando houver tido de 6 (seis) a 14 (quatorze) faltas; (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

III - 18 (dezoito) dias corridos, quando houver tido de 15 (quinze) a 23 (vinte e três) faltas; (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)

IV - 12 (doze) dias corridos, quando houver tido de 24 (vinte e quatro) a 32 (trinta e duas) faltas. (Incluído pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)




Comentários  



Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Janeiro/2010.

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