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55ª Questão:
Na administração pública, há servidores estáveis, nomeados por concurso público e aprovados em estágio probatório, e os que adquiriram a estabilidade excepcional. Acerca dessas duas modalidades de estabilidade, assinale a opção correta.
Para resolução desta questão, é importante saber que a estabilidade excepcional é aquela prevista pelo Art. 19 do ADCT/88:
Art. 19. Os servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta, autárquica e das fundações públicas, em exercício na data da promulgação da Constituição, há pelo menos cinco anos continuados, e que não tenham sido admitidos na forma regulada no art. 37, da Constituição, são considerados estáveis no serviço público.
a) | A estabilidade excepcional não foi concedida aos ocupantes de cargos, funções e empregos de confiança ou em comissão, além de não ter sido concedida, ainda, aos ocupantes de cargos declarados, por lei, de livre exoneração. 9.374 marcações (31%) Esta alternativa está correta, de acordo com o § 2º do art. 19 do ADCT/88: Art. 19 (...) § 2º - O disposto neste artigo não se aplica aos ocupantes de cargos, funções e empregos de confiança ou em comissão, nem aos que a lei declare de livre exoneração, cujo tempo de serviço não será computado para os fins do caput deste artigo, exceto se se tratar de servidor. |
b) | De acordo com a CF, o servidor celetista tem direito à estabilidade nos mesmos moldes do servidor nomeado para cargo de provimento efetivo. 2.013 marcações (7%) Alternativa incorreta, por falta de previsão na Constituição Federal: Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. |
c) | A CF reconheceu tanto a estabilidade quanto a efetividade aos servidores que, apesar de não nomeados por concurso público, estavam em exercício, na data da promulgação da CF, há, pelo menos, cinco anos continuados. 10.158 marcações (33%) Esta alternativa está incorreta, já que, apesar do caput do art. 19 do ADCT prever a estabilidade, o seu § 1º prevê a necessidade de concurso para fins de efetivação. Esse é o entendimento do STF: "Promulgada a Constituição Federal de 1988, aos servidores, a quem a lei local conferiu o direito excepcional, aplica-se o preceito do art. 19 do ADCT, sendo estáveis no cargo em que se encontravam se preenchidos os seus requisitos, mas tornar-se-ão efetivos somente após aprovação em concurso público." (RE 181883 CE). MARIA SYLVIA ZANELLA DI PIETRO, em seu livro Direito Administrativo, Ed. Atlas, São Paulo, 1996, 7a. ed., p. 377, esclarece: "O reconhecimento de estabilidade a esses servidores não implica efetividade, porque esta só existe com relação a cargos de provimento por concurso: a conclusão se confirma pela norma do § 1o. do mesmo dispositivo, que permite a contagem de tempo de serviço prestado pelos servidores que adquiriram essa estabilidade excepcional, como título quando se submeterem a concurso para fins de efetivação, na forma da lei". |
d) | Os servidores, nas duas modalidades de estabilidade, possuem a garantia de permanência no serviço público, de modo que somente podem perder seus cargos, empregos e funções por sentença judicial transitada em julgado. 8.975 marcações (29%) Alternativa incorreta, já que o § 1º do art. 41 da CF prevê 3 casos para a perda do cargo de servidor público estável: Art. 41 (...) § 1º O servidor público estável só perderá o cargo: I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. |