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18ª Questão:
É elemento estranho ao regime jurídico geral da modalidade de licitação dita pregão, nos termos da Lei no 10.520/02, a
Para responder a esta questão, é preciso, além de ter um bom conhecimento da modalidade de pregão, disciplinada pela lei 10.520/2002, ler com bastante atenção o enunciado, que pede por elementos estranhos à modalidade, ou seja, elementos que não fazem parte dos procedimentos adotados no pregão.
a) | possibilidade de os licitantes alterarem suas propostas comerciais após abertos os respectivos envelopes. 286 marcações (22%) No pregão, há uma fase específica, após a abertura das propostas, na qual os licitantes podem alterar suas ofertas fazendo novos lances. Assim, essa alternativa também não traz elemento estranho ao procedimento do pregão. Veja: Lei 10.520/2002 Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: (...) VII - aberta a sessão, os interessados ou seus representantes, apresentarão declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos, procedendo-se à sua imediata abertura e à verificação da conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório; VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor; |
b) | precedência da fase de classificação em relação à fase de habilitação. 199 marcações (16%) Essa alternativa também não traz elemento estranho ao procedimento do pregão, já que a etapa competitiva realmente é concluída antes da fase de habilitação. Veja: Lei 10.520/2002 Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: (..) XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital; |
c) | aplicação dos critérios de julgamento de menor preço, de melhor técnica ou de técnica e preço. 408 marcações (32%) A aplicação de crítérios de melhor técnica e/ou de técnica e preço são estranhos e não fazem parte do regime jurídico do pregão, que usa apenas o crítério de menor preço. Confira: Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras: X - para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital; Assim, esta é a alternativa que responde corretamente ao enunciado da questão. |
d) | vedação da exigência de garantia de proposta. 139 marcações (11%) A vedação da exigência de garantia de proposta não é elemento estranho ao pregão, e está previsto no artigo 5º, inciso I, da lei 10.520/2002: Art. 5º - É vedada a exigência de: I - garantia de proposta; |
e) | vedação da exigência de aquisição do edital pelos licitantes como condição para participação no certame. 246 marcações (19%) A vedação da exigência de aquisição do edital pelos licitantes também não é elemento estranho ao pregão, e está previsto no artigo 5º, inciso I, da lei 10.520/2002: Art. 5º É vedada a exigência de: (...) II - aquisição do edital pelos licitantes, como condição para participação no certame; |