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37ª Questão:
O recurso de revista
a) | é cabível para uma das Turmas do Tribunal Superior do Trabalho, das decisões proferidas em recurso ordinário, apenas em dissídios individuais. 2.509 marcações (31%) Esta alternativa está correta e é a resposta para a questão. Inteligência do caput do artigo 896 da CLT. |
b) | é cabível das decisões proferidas pelas Seções de Dissídios Individuais do Tribunal Regional, em execução de sentença. 774 marcações (9%) Em se tratando de execução de sentença, não cabe Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. Desta forma, esta alternativa está incorreta. Inteligência do §2º do artigo 896 da CLT. |
c) | nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente é cabível por contrariedade à Constituição da república. 2.188 marcações (27%) Também cabe Recurso de Revista em procedimento sumaríssimo quando a decisão violar súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho. Desta forma, esta alternativa está incorreta. Inteligência do §6º do artigo 896 da CLT. |
d) | é dotado de efeito apenas devolutivo, e será apresentado ao juiz relator do acórdão recorrido, no prazo de oito dias. 2.730 marcações (33%) Será apresentado ao Presidente do Tribunal Recorrido. Desta forma, esta alternativa está incorreta. Inteligência do §1º do artigo 896 da CLT. |