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2008 (Primeiro)
Elaboração: OAB-MG

  

Estatuto da OAB/Código de Ética

6ª Questão:

A questão versa sobre a sociedade de advogados. Determinado advogado é integrante de uma sociedade de advogados com sede na área territorial do Conselho Seccional de Minas Gerais. Outra sociedade de advogados, que possui uma filial, também na área territorial do Conselho Seccional de Minas Gerais, convida o mesmo advogado para integrar a filial desta sociedade de advogados. Para corresponder à ética profissional, comunica o advogado, à sua primeira sociedade, que doravante pertence a duas sociedades de advogados no Conselho Seccional de Minas Gerais.

Ante o fato, é CORRETO afirmar que:

a)é permitido ao advogado pertencer a duas sociedades de advogados, na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional, desde que uma delas seja filial.
2.622 marcações (18%)
b)é permitido ao advogado pertencer a duas sociedades de advogados, na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional, independentemente de serem sede ou filial.
755 marcações (5%)
c)é defeso ao advogado pertencer a qualquer sociedade de advogados constituída como filial no respectivo Conselho Seccional.
1.300 marcações (9%)
d)é defeso ao advogado integrar mais de uma sociedade de advogados, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional.
10.002 marcações (68%)


Comentário: Leonardo Tadeu
A resposta para esta questão encontra-se disciplinada no artigo 15 da Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994 (ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA OAB)

Art. 15. Os advogados podem reunir-se em sociedade civil de prestação de serviço de advocacia, na forma disciplinada nesta Lei e no Regulamento Geral.
§ 1º A sociedade de advogados adquire personalidade jurídica com o registro aprovado dos seus atos constitutivos no Conselho Seccional da OAB em cuja base territorial tiver sede.
§ 2º Aplica-se à sociedade de advogados o Código de Ética e Disciplina, no que couber.
§ 3º As procurações devem ser outorgadas individualmente aos advogados e indicar a sociedade de que façam parte.
§ 4º Nenhum advogado pode integrar mais de uma sociedade de advogados, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional.
§ 5º O ato de constituição de filial deve ser averbado no registro da sociedade e arquivado junto ao Conselho Seccional onde se instalar, ficando os sócios obrigados a inscrição suplementar.
§ 6º Os advogados sócios de uma mesma sociedade profissional não podem representar em juízo clientes de interesses opostos.


Desta forma, a alternativa correta é a letra "d".





Comentários  



Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Abril/2008.

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