JurisWay - Sistema Educacional Online
 
Kit com 30 mil modelos de petições
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Eventos
Artigos
Fale Conosco
Mais...
 
Email
Senha
powered by
Google  
 

2008 (Primeiro)
Elaboração: OAB-MG

  

Estatuto da OAB/Código de Ética

5ª Questão:

A questão versa sobre a sociedade de advogados. Determinada Sociedade de Advogados, querendo aproveitar a oportunidade da Legislação Tributária, resolve optar pelo “Simples”, e promove alteração da forma da denominação de sociedade civil para simples. Referida alteração ante a Lei 8906/94, o Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e pelo Código de Ética e Disciplina, é CORRETO afirmar que:

a)é permitida desde que se faça o registro no cartório de registro civil da respectiva base territorial.
526 marcações (4%)
b)é permitida desde que se faça o registro no cartório de registro de pessoas jurídicas da respectiva base territorial.
560 marcações (4%)
c)é permitida desde que se faça o registro no cartório de registro de pessoas jurídicas e na junta comercial da respectiva base territorial.
1.160 marcações (8%)
d)é defeso, haja vista que os advogados somente podem reunir-se em sociedade civil, regrando-se pela Lei 8906/94, pelo regulamento geral e pelo código de ética e disciplina.
12.627 marcações (85%)


Comentário: Leonardo Tadeu
A resposta para esta questão encontra-se disciplinada nos artigos 15 e 16 da Lei nº 8.906, de 04 de julho de 1994 (ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA OAB)

Art. 15. Os advogados podem reunir-se em sociedade civil de prestação de serviço de advocacia,na forma disciplinada nesta Lei e no Regulamento Geral.
§ 1º A sociedade de advogados adquire personalidade jurídica com o registro aprovado dos seus atos constitutivos no Conselho Seccional da OAB em cuja base territorial tiver sede.

§ 2º Aplica-se à sociedade de advogados o Código de Ética e Disciplina, no que couber.
§ 3º As procurações devem ser outorgadas individualmente aos advogados e indicar a sociedade de que façam parte.
§ 4º Nenhum advogado pode integrar mais de uma sociedade de advogados, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional.
§ 5º O ato de constituição de filial deve ser averbado no registro da sociedade e arquivado junto ao Conselho Seccional onde se instalar, ficando os sócios obrigados a inscrição suplementar.
§ 6º Os advogados sócios de uma mesma sociedade profissional não podem representar em juízo clientes de interesses opostos.
Art. 16. Não são admitidas a registro, nem podem funcionar, as sociedades de advogados que apresentem forma ou características mercantis, que adotem denominação de fantasia, que realizem atividades estranhas à advocacia, que incluam sócio não inscrito como advogado ou totalmente proibido de advogar

Desta forma, a alternativa correta é a letra "d".





Comentários  



Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Abril/2008.

Questões desta Prova

Lista de provas de concursos

Lista de provas da OAB

Notícias sobre Concursos Públicos e provas OAB

Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados