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2007 (Terceiro)
Elaboração: OAB-RS

  

Direito Constitucional

2ª Questão:

No processo legislativo brasileiro, o Presidente da República

a)poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa.
3.034 marcações (64%)
b)poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de iniciativa parlamentar.
405 marcações (9%)
c)poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de iniciativa do Supremo Tribunal Federal.
374 marcações (8%)
d)deverá solicitar urgência para apreciação de projetos de iniciativa popular.
891 marcações (19%)


Comentário: Leonardo Tadeu
A resposta para esta questão encontra-se disciplinada no parágrafo 1º do artigo 64 da Constituição Federal:

Art. 64 - A discussão e votação dos projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores terão início na Câmara dos Deputados.

§ 1º - O Presidente da República poderá solicitar urgência para apreciação de projetos de sua iniciativa.

Desta forma, a alternativa correta é a letra "a".





Comentários  



Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Dezembro/2007.

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