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2006 (Segundo)
Elaboração: OAB-MG

  

Direito do Trabalho e Processo do Trabalho

2ª Questão:

Assinale a proposição correta:

a)Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições com o consentimento expresso do sindicato profissional da categoria a que pertence o empregado.
190 marcações (8%)
b)Nos contratos individuais de trabalho toda alteração das respectivas condições, ainda que por mútuo consentimento, será considerada lícita.
76 marcações (3%)
c)Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições, por mútuo consentimento, e, ainda, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.
2.030 marcações (83%)
d)Nos contratos individuais de trabalho a alteração das respectivas condições será sempre lícita, se precedida de mútuo consentimento.
142 marcações (6%)


Comentário: Leonardo Tadeu
A resposta para esta questão encontra-se disciplinada no artigo 468 da CLT:


Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.


Desta forma, a alternativa correta é a letra "c".





Comentários  



Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Agosto/2006.

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