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2005 (Terceiro)
(128º Exame de Ordem SP)
Elaboração: FCC

  

Estatuto da OAB/Código de Ética

97ª Questão:

O mandato, em qualquer órgão da OAB, é de

a)04 (quatro) anos.
370 marcações (14%)
b)03 (três) anos.
1.472 marcações (57%)
c)02 (dois) anos.
682 marcações (26%)
d)01 (um) ano
67 marcações (3%)


Comentário: Leonardo Tadeu
A resposta para esta questão encontra-se disciplinada no artigo 65 da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia)

Art. 65. O mandato em qualquer órgão da OAB é de três anos, iniciando-se em primeiro de janeiro do ano seguinte ao da eleição, salvo o Conselho Federal.

Parágrafo único. Os conselheiros federais eleitos iniciam seus mandatos em primeiro de fevereiro do ano seguinte ao da eleição.

Desta forma, a alternativa correta é a letra "b".





Comentários  



Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Janeiro/2006.

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