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2005 (Terceiro)
(128º Exame de Ordem SP)
Elaboração: FCC

  

Direito do Trabalho

72ª Questão:

A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, compendiada em verbetes, suficiente para provar dissídio interpretativo, denomina-se, atualmente,

a)Enunciado.
401 marcações (18%)
b)Súmula.
1.264 marcações (57%)
c)Orientação Sumular.
172 marcações (8%)
d)Orientação Judicial
374 marcações (17%)


Comentário: Leonardo Tadeu
O TRIBUNAL PLENO do Eg. TST, através da EMENDA REGIMENTAL Nº 3-2005, aprovou a adoção da expressão "Súmula" para os verbetes da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, anteriormente denominados Enunciados;

"EMENDA REGIMENTAL 03-2005
CERTIFICO E DOU FÉ que o Egrégio Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão ordinária hoje realizada, sob a Presidência do Ex.mo Sr. Ministro Vantuil Abdala, Presidente do Tribunal, presentes os Ex.mos Ministros Ronaldo Lopes Leal, Vice-Presidente, Rider Nogueira de Brito, Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, José Luciano de Castilho Pereira, João Oreste Dalazen, Gelson de Azevedo, Carlos Alberto Reis de Paula, Antônio José de Barros Levenhagen, Ives Gandra Martins Filho, João Batista Brito Pereira, Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, José Simpliciano Fontes de Faria Fernandes, Renato de Lacerda Paiva, Emmanoel Pereira, Lelio Bentes Corrêa, Aloysio Corrêa da Veiga e a Ex.ma Subprocuradora-Geral do Trabalho, Dr.a Maria Guiomar Sanches de Mendonça, tendo em vista a Resolução Nº 129/2005, que aprovou a adoção da expressão "Súmula" para os verbetes da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, hoje denominados Enunciados, RESOLVEU, por unanimidade, aprovar a Emenda Regimental Nº 3, nos seguintes termos: "

Desta forma, a alternativa correta é a letra "b".





Comentários  



Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Janeiro/2006.

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