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2006 (Segundo)
(130º Exame de Ordem SP)
Elaboração: Vunesp

  

Direito Constitucional

6ª Questão:

A decisão judicial que contrariar súmula vinculante, aprovada pelo Supremo Tribunal Federal, poderá ser cassada por meio de

a)reclamação.
1.717 marcações (43%)
b)habeas data.
210 marcações (5%)
c)recurso extraordinário.
1.065 marcações (27%)
d)ação direta de inconstitucionalidade.
983 marcações (25%)


Comentário: Leonardo Tadeu
Para responder a esta questão o candidato deveria ter conhecimento do disposto no artigo 103-A da Constituição Federal:

Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei. (Redação da EC nº 45 - 31.12.2004) Regulamentado pela LEI Nº 11.417, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006

§ 1º A súmula terá por objetivo a validade, a interpretação e a eficácia de normas determinadas, acerca das quais haja controvérsia atual entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública que acarrete grave insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos sobre questão idêntica. (Redação da EC nº 45 - 31.12.2004)

§ 2º Sem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por aqueles que podem propor a ação direta de inconstitucionalidade. (Redação da EC nº 45 - 31.12.2004)

§ 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso." (Redação da EC nº 45 - 31.12.2004)

Desta forma, alternativa incorreta é a letra "a".





Comentários  



Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Agosto/2006.

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