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2002 (Segundo)
(118º Exame de Ordem SP)
Elaboração: Vunesp

  

Direito do Trabalho e Processo do Trabalho

55ª Questão:

As decisões de mérito que não envolvam matéria de natureza coletiva, proferidas por Turmas do Tribunal Superior do Trabalho, contrárias à letra de lei federal ou que divergirem entre si, poderão ser guerreadas por
Comentário: Leonardo Tadeu
Para responder a esta questão, o candidato deveria ter conhecimento do disposto no artigo 894 da CLT.

Entretanto, é importante considerar que este artigo nos idos de 2002 apresentava outra redação:

(Redação anterior) - Art. 894- Cabem embargos, no Tribunal Superior do Trabalho, para o Pleno, no prazo de 8 (oito) dias a contar da publicação da conclusão do acórdão:
a) das decisões a que se referem as alíneas b e c do inciso I do art. 702;
b)das decisões das Turmas contrárias à letra de lei federal, ou que divergirem entre si, ou da decisão proferida pelo Tribunal Pleno, salvo se a decisão recorrida estiver em consonância com súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho.

Desta forma, a alternativa correta é a letra "a".

Para que o estudante tenha conhecimento, eis a redação atual do artigo 894 da CLT. (após a alteração introduzida da LEI Nº 11.496/22.06.2007)

(redação atual)

Art. 894. No Tribunal Superior do Trabalho cabem embargos, no prazo de 8 (oito) dias:
I - de decisão não unânime de julgamento que:
a) conciliar, julgar ou homologar conciliação em dissídios coletivos que excedam a competência territorial dos Tribunais Regionais do Trabalho e estender ou rever as sentenças normativas do Tribunal Superior do Trabalho, nos casos previstos em lei; e
b) (VETADO)
II - das decisões das Turmas que divergirem entre si, ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais, salvo se a decisão recorrida estiver em consonância com súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal.


a)Embargos para a Seção de dissídios individuais do Tribunal Superior do Trabalho, dentro de 8 dias de sua publicação.
1.175 marcações (32%)
b)Agravo Regimental para a Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, no qüinqüídio de sua intimação.
571 marcações (15%)
c)Revista ao Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho, no prazo de 8 dias de sua publicação.
1.066 marcações (29%)
d)Recurso extraordinário para o Supremo Tribunal Federal na quinzena útil de sua intimação.
905 marcações (24%)




Comentários  



Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Agosto/2002.

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