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79ª Questão:
A Constituição Federal assegura a toda servidora pública o direito à licença gestante, sem prejuízo do cargo e da remuneração, com duração de
À época da prova (2006), não havia dúvidas sobre a questão. Entretanto, as mudanças na legislação em 2008 e as várias notícias veiculadas na mídia principalmente em 2010 podem ter confundido alguns candidatos de lá pra cá. Mas ainda assim a questão continua atual, principalmente por explicitar que o direito é assegurado pela Constituição Federal.
a) | 90 dias. 103 marcações (6%) Alternativa Incorreta O período de duração correto é de 120 dias. Veja alternativa B. |
b) | 120 dias. 1.311 marcações (73%) Alternativa Correta A constituição assegura aos servidores públicos, no art. 39, § 3º, o direito a alguns direitos sociais previstos no art. 7º, incluindo o direito à licença à gestante de 120 dias. Confira o texto constitucional: Constituição da República Capítulo VII Da Administração Pública Seção II Dos Servidores Públicos Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas. (...) § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir. Capítulo II Dos Direitos Sociais Art. 7º . São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...) XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias; Sobre a licença de 180 dias, veja os comentários à alternativa D. |
c) | 150 dias. 58 marcações (3%) Alternativa Incorreta O período de duração correto é de 120 dias. Veja alternativa B. |
d) | 180 dias. 334 marcações (18%) Alternativa Incorreta O período assegurado pela Constituição é de 120 dias (ver alternativa B). Em 2008, foi aprovada a lei 11.770/08 (Lei da Empresa Cidadã) que, mediante incentivos fiscais para as empresas privadas, previa a possibilidade de estender a licença maternidade por mais 60 dias, chegando aos 180 dias no total. A mesma lei facultou à administração pública instituir programa que garanta prorrogação da licença-maternidade para suas servidoras. A lei foi sancionada em 09.09.08, mas conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00), o Executivo precisava analisar o impacto fiscal da renúncia dos impostos que deixariam de ser recolhidos por parte das empresas e regulamentar através de decreto. A regulamentação da Lei 11.770/2008 ocorreu no final de dezembro de 2009 por meio do Decreto 7.052 de 23 de dezembro de 2009, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010, quando recebeu bastante destaque na mídia. As servidoras federais já tiveram o direito assegurado. Também já há vários estados e municípios (mas não todos) que concederam a licença ampliada. Em relação à resposta da questão, é preciso lembrar que o enunciado restringe a resposta correta à duração da licença que é garantida pela Constituição e a todas as servidoras públicas. Lembramos ainda que já exite uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) em tramitação que prevê o aumento da licença-maternidade para 180 dias, aplicavel a todas as gestantes, independente de pedido de prorrogação ou adesão de empresas. A PEC foi muito comentada na mídia em agosto/2010, quando foi aprovada pelo Senado. No entanto, a PEC ainda está em tramitação e só surtirá efeitos depois de sua aprovação na Câmara dos Deputados, promulgação e entrada em vigor: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=484643 |