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2007 (Segundo)
(133º Exame de Ordem SP)
Elaboração: CESPE - UnB

  

Direito do Trabalho

72ª Questão:

Com respeito ao contrato de experiência, é lícito afirmar que

a)poderá ser contratado por 90 (noventa) dias e prorrogado por mais 90 (noventa).
922 marcações (16%)
b)não poderá exceder o prazo de 90 (noventa) dias.
4.485 marcações (77%)
c)poderá ser firmado por prazo não superior a 02 (dois) anos, autorizada a prorrogação por mais 02 (dois) anos.
180 marcações (3%)
d)poderá ser firmado por prazo não superior a 02 (dois) anos, vedada a prorrogação.
257 marcações (4%)


Comentário: Leonardo Tadeu
Esta questão encontra-se definida no parágrafo único do artigo 445 da CLT e na súmula 188 do Eg. TST.

Art. 445 ...
Parágrafo único - O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias.

Nº 188 CONTRATO DE TRABALHO. EXPERIÊNCIA. PRORROGAÇÃO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
O contrato de experiência pode ser prorrogado, respeitado o limite máximo de 90 (noventa) dias.

Desta forma, a resposta correta é a letra "b"





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Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Agosto/2007.

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