JurisWay - Sistema Educacional Online
 
É online e gratuito, não perca tempo!
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Eventos
Artigos
Fale Conosco
Mais...
 
Email
Senha
powered by
Google  
 

2004 (Segundo)
Elaboração: OAB-DF

  

Direito do Trabalho e Processo do Trabalho

49ª Questão:

“Fazer parte de um grande contingente de trabalhadoras, com escolaridade crescente e experiência de trabalho, não garantiu, até este momento, tratamento igualitário para as mulheres no mercado de trabalho, embora essas condições venham lentamente modificando-se. As mulheres ganham menos e estão desempregadas em maior proporção do que os homens. [...] No que se refere às condições em que exercem seu trabalho, as mulheres são também aquelas que apresentam maior vulnerabilidade na sua inserção no mercado de trabalho, ocupando os postos mais precários em maior proporção.”(Sanches, Solange. As Mulheres no Mercado de Trabalho Brasileiro: desigualdade e mudança”; Boletim DIEESE - Edição especial novembro de 2003).

Assinale, das alternativas abaixo, a assertiva correta:

a)A Constituição da República, de 1988, não proíbe expressamente a diferença de salários por motivo de sexo;
176 marcações (16%)
b)A Constituição da República, de 1988, proíbe diferenças de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
806 marcações (74%)
c)A Constituição da República, de 1988, proíbe somente a diferença de salários por motivo de sexo, cor ou estado civil;
87 marcações (8%)
d)A Constituição da República, de 1988, proíbe a diferença de salários somente por motivo de cor ou estado civil.
21 marcações (2%)


Comentário: Leonardo Tadeu
A resposta para esta questão encontra-se disciplinada nos incisos XXX, XXXI e XXXII do artigo 7º da Constituição Federal:

artigo 7º...

XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;

XXXI - proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;

XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;

Desta forma, a alternativa correta é a letra "b".





Comentários  



Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Agosto/2004.

Questões desta Prova

Lista de provas de concursos

Lista de provas da OAB

Notícias sobre Concursos Públicos e provas OAB

Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados