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2003 (Terceiro)
Elaboração: OAB-DF

  

Direito do Trabalho e Processo do Trabalho

56ª Questão:

A hora do trabalho noturno será computada, para efeito de remuneração, como de:

a)Cinqüenta e dois minutos e trinta segundos;
1.121 marcações (81%)
b)Sessenta minutos;
142 marcações (10%)
c)Cinqüenta e três minutos;
89 marcações (6%)
d)Trinta minutos e cinqüenta e dois segundos.
28 marcações (2%)


Comentário: Leonardo Tadeu
A resposta para esta questão encontra-se definida no parágrafo 1º do artigo 73 da CLT.

Art. 73...
§ 1º - A hora do trabalho noturno será computada como de 52 (cinqüenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos. (Redação dada pelo Decreto-Lei n.º 9.666 , 28-08-46, DOU 30-08-46)

Desta forma a alternativa correta é a letra "a".





Comentários  



Lembre-se: Salvo disposição em contrário, as questões e o gabarito levam em consideração a legislação em vigor à época do edital desta prova, que foi aplicada em Novembro/2003.

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