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Direito do Trabalho

Atividade insalubre gera Adicional de Insalubridade

Adicional de Insalubridade: todo trabalhador que exerça atividade insalubre tem direito a receber um determinado valor compensatório além do salário. Considera-se como sendo trabalho insalubre toda atividade que afeta ou provoca danos à saúde do empregado. A atividade insalubre, com o passar do tempo, pode originar fadiga, estafa, estresse, doenças ocupacionais e até acidentes do trabalho. Por isso, para estes trabalhadores, é garantido o pagamento mensal de uma porcentagem do salário mínimo, de acordo com os limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, que pode ser de 10%, 20% ou 40% do salário mínimo, de acordo com sua definição em grau mínimo, médio ou máximo.

Fonte: Fonte: artigos 189 a 192 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Informação de utilidade pública assinada pelo advogado Leonardo Tadeu, consultor jurídico do projeto JurisWay.

Importante:
1 - Todas as informações podem ser citadas na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

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