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Direito do Trabalho

O Adicional de periculosidade e o valor compensatório

Adicional de Periculosidade: o trabalhador que exerce atividade de risco tem direito a receber um valor compensatório, além do salário.
Diferentemente do adicional de insalubridade, que decorre do dano à saúde, o adicional de periculosidade tem como objetivo "compensar" o trabalhador que desenvolve sua atividade com risco iminente de vida. Em termos gerais, pode-se definir como detentores do direito a este benefício os trabalhadores do setor de energia elétrica e aqueles que atuam em contato com produtos inflamáveis, explosivos, radiação ionizante e substancias radioativas, entre outras.
O adicional devido é de 30%, geralmente incidente sobre o salário base do trabalhador.

Fonte: Fonte: artigos 193 a 197 da CLT
Informação de utilidade pública assinada pelo advogado Leonardo Tadeu, consultor jurídico do projeto JurisWay.

Importante:
1 - Todas as informações podem ser citadas na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

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