Os municípios brasileiros com mais de 20 mil habitantes, localizados em regiões metropolitanas ou turísticas, e que possuam obras capazes de colocar em risco o meio ambiente, têm prazo até outubro de 2006 para implantarem seus planos diretores. Para isso, é preciso obedecer a revisão da legislação urbanística.
Fonte: Arts. 39 a 42 da Lei 10.257/ 2001 , Estatuto da Cidade e § 4º do Art. 182 da CF.
Informação de utilidade pública assinada pela advogada Ana Rodrigues, consultora jurídica do projeto JurisWay.