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Direito Previdenciário

A comprovação de dependência econômica para recebimento da pensão por morte

Os dependentes da primeira classe (cônjuge, companheiro (a) e filhos não emancipados, menores ou inválidos) não precisam comprovar que dependiam economicamente do segurado, vez que essa dependência é presumida. Já os dependentes da segunda e terceira classe (pais e irmãos não emancipados, menores ou inválidos) necessitam comprovar a dependência econômica. Essa comprovação é feita através da apresentação dos documentos arrolados no art. 22, §3º do Decreto nº 3.048/99.
É importante lembrar que os pais só poderão requerer a pensão em caso de inexistência de dependentes da primeira classe. E quanto aos irmãos só em caso não existirem dependentes da primeira e da segunda classe.

Fonte: Fonte: Decreto nº 3.048/99 - artigo 22
Informação de utilidade pública assinada pela advogada Patrícia Salomão, consultora jurídica do projeto JurisWay.

Importante:
1 - Todas as informações podem ser citadas na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

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