A pessoa que possuir determinado imóvel como seu, exercendo sua posse sem violência e sem contestação, pelo lapso temporal de quinze anos, adquire a propriedade da coisa. Essa aquisição se dará por via judicial, por meio da Ação de Usucapião Extraordinário. Na eventualidade do possuidor implementar no imóvel a sua moradia habitual, ou nele tiver realizado obras ou serviços de caráter produtivo, o tempo exigido para a configuração do usucapião extraordinário cairá para dez anos.
Fonte: Código Civil de 2002, art. 1.238
Informação de utilidade pública assinada pela advogada Sabrina Rodrigues, consultora jurídica do projeto JurisWay.