O direito de greve é uma conquista história do povo brasileiro, estando consagrado na Constituição Brasileira. Entretanto, tal direito não é absoluto. O abuso no exercício de greve pode e deve ser punido, inclusive no campo do Direito Penal. A greve é um movimento de contestação, mas não pode perder seu caráter pacífico. Dessa forma, a paralisação de trabalho seguida de violência é definida como crime pelo Código Penal, sendo punida com até 1 ano de reclusão. Outra conduta punida penalmente é a de obrigar um cidadão a não trabalhar, a aderir ao movimento grevista. Essa espécie de constrangimento ilegal pode, também, ser punida com até 1 ano de reclusão.
Fonte: Arts. 197 e 200 do Código Penal
Informação de utilidade pública assinada pelo advogado Thiago Lauria, consultor jurídico do projeto JurisWay.