A prisão domiciliar é uma exceção dentro do Direito Brasileiro. Certas pessoas, em virtude do cargo que ocupam, do cargo que já ocuparam, ou mesmo do seu grau de instrução recebem da lei o privilégio de, caso sejam presas, ficarem separadas dos demais presidiários em cela separada. Caso não exista na comarca um local separado adequado para a custódia dessas pessoas, o juiz deverá decretar o recolhimento das mesmas à prisão domiciliar. Ressalte-se que a cela especial, assim como a prisão domiciliar, são benefícios que só valem enquanto não for proferida a sentença condenatória.
Fonte: Lei n° 5.256/67
Informação de utilidade pública assinada pelo advogado Thiago Lauria, consultor jurídico do projeto JurisWay.