JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 É Bom Saber...

Direito Penal

A corrupção eleitoral

O cidadão que tiver o interesse em se candidatar a cargos eletivos nas próximas eleições deve ficar atento. A Justiça Eleitoral vem fiscalizando fortemente as campanhas, com o fim de evitar o crime de corrupção eleitoral. Condutas como o oferecimento de dinheiro, a promessa de emprego a cabos eleitorais ou a doação de materiais de alvenaria para o término da casa própria já foram consideradas pelo Tribunal Superior Eleitoral como exemplos de corrupção eleitoral. Além disso, outras condutas, como a distribuição de brindes ou a realização de showmícios, tão comuns nas últimas eleições, correm o risco de se tornarem proibidas no Brasil.

Fonte: Artigo 299 do Código Eleitoral.
Informação de utilidade pública assinada pelo advogado Thiago Lauria, consultor jurídico do projeto JurisWay.

Importante:
1 - Todas as informações podem ser citadas na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

 
Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados