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Resumo:
O presente artigo tem a finalidade de esclarecer dúvidas da confirmação de condenação de Lula no TRF4 e o início do cumprimento provisório da pena a partir desta decisão .
Texto enviado ao JurisWay em 02/02/2018.
Última edição/atualização em 07/02/2018.
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TRF4 e a Apelação (Com a corda no pescoço)
Um Processo Penal justo não é aquele que se preocupa única e exclusivamente em uma condenação .
Um Processo Penal justo é aquele que proteje um inocente e verdadeiramente condena um culpado, respeitando sempre o direito de defesa do Réu independente de quem o seja .
Hoje presenciei um Processo Penal verdadeiramente justo .
Hoje tive o prazer de presenciar um Poder Judiciário , um Órgão Ministerial, Advogados de Defesa, extremamente competentes e envolvidos em uma Ação Penal de extrema importância e relevância .
Hoje vibrei com a Justiça Brasileira, com o Processo Penal e nossas grandes mazelas processuais e procrastinações.
Agora vamos começar a separar o joio do trigo e esclarecer algumas dúvidas .
1º Momento .
Quanto a condenação em Segunda Instância e o cumprimento provisório da Pena
Luis Inácio poderá começar o cumprimento provisório da Pena quando esgotado os recursos nesta 2º instância TRF4
Caso a decisão não fosse unânime , o que isso quer dizer, um 2x1 , caberia ainda embargos infringentes, o que não será possível visto os 3x0 . Menos procrastinações.
Deste modo, como a decisão foi unânime agora só caberá embargos de declaração em 48 hs ou dependendo do regimento interno do tribunal , 5 dias .
Este embargo de declaração pode ser rejeitado pelos mesmos desembargadores desta turma ou podem ser esclarecidas as dúvidas suscitadas quanto a obscuridade, omissões e contradições, e aí sim reiterado ou esclarecido não caberão mais nenhum recurso nesta instância sendo expedido o mandado de prisão para o cumprimento provisório da Pena como assim já entendeu os desembargadores que concordam com o entendimento recente do STF .
2º Momento
Cenas dos próximos capítulos .
Esgotada as matérias de Mérito , vamos a mais análises procrastinatórias de matérias de Direito .
Baterão na porta do STJ e STF este ano diversos Habeas Corpus , e mais Recursos , Rex , Resp , assuntos como a prisão , o cumprimento provisório da Pena a partir da decisão de segunda instância que provavelmente serão rediscutidos , Posteriormente lei da ficha limpa e diversos outros temas .
3º Momento
Eleições 2018 e a condenação
Todos os candidatos à presidência da república começam a se inscrever e a lançarem suas candidaturas e chapas .
A justiça eleitoral, TRE e TSE irão analisar o processo crime, as condenações que Lula tem e caso negado a candidatura Lula irá ir recorrendo através de liminares na justiça eleitoral .
Também procrastinando .
Ao passo que nesta questão de candidato a presidente da república isto nunca aconteceu , é inédito .
Conclusão
Os tribunais superiores ainda terão muito trabalho pela frente este ano de 2018.
Para garantir a Segurança Jurídica, a estabilidade política e o bem do estado democrático de direito brasileiro .
Aguardem as cenas dos próximos capítulos .
Artigo Wanderson Teixeira
Advogado (Especialista em Ciências Penais)
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