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Justiça obriga Fast Shop a trocar produtos em até 30 dias

Fonte: Estadão Notícias 11/7/2012

Texto enviado ao JurisWay em 16/07/2012.

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A loja de eletrodomésticos Fast Shop terá de trocar produtos com defeito em um prazo de até 30 dias após a compra, como previsto no Código de Defesa do Consumidor.

A decisão foi tomada pela 5ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro, que julgou procedente ação civil pública proposta pela 4ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte.

Segundo a ação, a rede vinha permitindo a troca dos produtos no prazo máximo de sete dias depois a emissão da nota fiscal. Passado esse período, direcionava os consumidores para a assistência técnica dos fabricantes.

A decisão judicial afeta apenas o Rio, mas uma ação civil pública semelhante contra a Fast Shop corre no Estado de São Paulo.





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