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 Defesa do Consumidor
 

Idec participa de audiência no STF para debater bloqueio do WhatsApp

05/06/2017 Fonte: Idec

Texto enviado ao JurisWay em 07/06/2017.

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Debate acontece nos dias 2 e 5 de junho; para  Instituto, suspensões do aplicativo têm sido desproporcionais e prejudicam consumidor

Começa nesta sexta-feira (2), uma audiência pública no Supremo Tribunal Federal (STF) para debater a legalidade de decisões judiciais que bloqueiam o WhatsApp no Brasil. O Idec foi convidado a participar do debate, e fará uma apresentação na segunda-feira (5), data em que a audiência será retomada.
 
O Idec já se posicionou sobre o tema nas duas ocasiões em que o WhatsApp foi suspenso, pois considera que os bloqueios foram desproporcionais e prejudiciais aos consumidores. 
 
Nos dois casos, o WhatsApp saiu do ar por não ter fornecido conteúdo de mensagens em investigações criminais, provocando transtornos a milhões de usuários que dependem do aplicativo como instrumento básico de comunicação.
 
No STF, o Idec vai apresentar todos os argumentos jurídicos que embasam esse posicionamento. 
 
“Primeiro, não faz sentido aplicar a punição para provedores de aplicação de internet que utilizam de meios técnicos para justamente garantir o direito à privacidade previsto no Marco Civil da Internet”, explica o advogado do Idec Rafael Zanatta. “Segundo, o bloqueio não é proporcional à gravidade da infração cometida pela empresa”, completa. 
 
Debate importante
 
O debate no STF foi convocado pelos ministros Edson Fachin e Rosa Weber e tem origem na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 403, proposta contra decisões de bloqueio ou suspensão de aplicativos. 
 
Durante os dois dias de audiência, representantes de entidades governamentais, não governamentais, especialistas, empresas e representantes da sociedade civil poderão expor seus argumentos para os ministros. 
 
A audiência é de grande importância para o Idec, que tem monitorado o desenvolvimento jurisprudencial sobre bloqueio de aplicações e atuado no debate público. 
 
"A inviolabilidade e o sigilo das comunicações privadas é um direito assegurado no uso da internet. Uma empresa só poderia ser punida se descumprisse regras de privacidade e proteção de dados pessoais", completa Zanatta.




Para acessar o site Idec, clique aqui.

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