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 Defesa do Consumidor
 

Compras Fora do Estabelecimento

Direito de arrependimento nas compras efetivadas fora do estabelecimento comercial.

Texto enviado ao JurisWay em 01/11/2006.

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Compras Fora do Estabelecimento

 

O Código de Defesa do Consumidormaior garantia e direitos especiais aos consumidores que adquirem produtos ou serviços a domicílio.

Alguns direitos, como o direito de arrependimento, não são previstos em circunstâncias normais de compras do consumidor, entretanto, se a compra for realizada por oferta do vendedor na residência do consumidor, ou em local que não seja uma sede do estabelecimento comercial, o consumidor poderá desistir do negócio dentro do prazo de 07 dias, e se tiver pago a mercadoria, deverá receber a restituição da importância paga integralmente.

Nesta hipótese estarão contempladas, e passíveis de arrependimento, as compras realizadas pela via de:

  • pedidos por reembolso postal (anúncios em revistas, TV, jornais, etc.);
  • pedidos por telefone;
  • aquisição de produtos ou contratação de serviços oferecidos no domicílio do consumidor;
  • compras realizadas em "stands" de feiras;
  • outros meios quaisquer de aquisição de produtos ou de pedido de execução de serviço, desde que contratados fora do estabelecimento comercial;

Mas para contratar qualquer serviço fora do estabelecimento comercial o consumidor deve tomar a precaução de anotar:

        o nome, endereço e telefone do vendedor e os dados da empresa fabricante ou revendedora do produto;

        a inscrição e o CGC da empresa;

        a discriminação dos bens ou dos serviços contratados;

        a discriminação das ofertas apresentadas pelo vendedor e os termos acertados no ato da compra;

        o orçamento detalhado dos bens ou dos serviços oferecidos.

 

 

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

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