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Negociação

Texto enviado ao JurisWay em 11/10/2006.

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Na área imobiliária não existem preços e condições fixas, tudo depende da habilidade do comprador em negociar, assim somente depois de aferida a viabilidade do negócio, com o exame do terreno e da legalidade e seriedade do empreendimento, é que devem ser examinadas as propostas de compra e venda.
 
O comprador não deve deixar-se levar pela insistência dos intermediários para formalizar uma proposta escrita.
 
O ideal é discutir extensamente o negócio, fazer a proposta verbalmente e somente se comprometer quando todas os pontos da negociação já estiverem completamente acertados e aceitos.
 
O oferecimento de proposta escrita, apenas por parte do comprador, óbvio, o enfraquece na negociação futura.
 
As proposta formais somente são consideradas como princípio de negociação mas, já constarão o compromisso financeiro por parte do proponente, neste caso o comprador, o que não traduz um equilíbrio no negócio.
 
Não poderá ainda esquecer o comprador de que qualquer valor oferecido ao corretor no ato da proposta formal implica em pagamento parcial e, se por qualquer motivo, o comprador quiser desistir já terá que pagar a indenização pela comissão ou multa pela desistência.
 
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