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O diretor de Locações da Abadi, Carlos Samuel Freitas, explica que o aumento dos salários também tem influenciado os preços. As melhores condições de renda levam os cariocas a buscarem os bairros mais cobiçados, ou seja, mais bem servidos de opções de lazer, comércio e transportes. “Pesquisas mostram que a maioria das pessoas se mudaria para um lugar melhor se pudessem”, conta ele.
Ocupação rápida também gera inflação
Com a procura aquecida, a velocidade de locação aumenta também. Segundo pesquisa da corretora Apsa, feita em setembro, na Lagoa todos os imóveis ofertados foram logo alugados. No Flamengo, o índice chegou a 60% no mês. Na Tijuca, bairro mais procurado pelos cariocas, cerca de metade do que foi ofertado foi logo ocupado.
Na média entre junho e setembro, o Flamengo foi o bairro com maior velocidade de locação: 59,17%. Em seguida vêm Lagoa e Humaitá, com 50%. Depois estão Vila Isabel (47,62%) e Tijuca (40,79%). Esses dois bairros viraram a menina dos olhos do mercado imobiliário nos últimos meses.
DICAS PARA QUEM VAI ALUGAR
O Centro é o que teve o menor índice entre os bairros pesquisados, com 6,99% dos imóveis ofertados, alugados no mesmo mês. Na contramão do restante da cidade, a região foi uma das poucas que apresentaram queda na pesquisa do Secovi Rio, com redução de 3,8% nos imóveis de um quarto.
A escassez de imóveis obriga os candidatos a se esforçarem mais para encontrar seu ‘cantinho’ adequado. Uma dica importante é providenciar toda a documentação de uma vez. Assim que encontrar o apartamento ou casa, o candidato tem que ter todos os itens em mãos.
Outro quesito fundamental em época de imóveis escassos é não apresentar pendência no SPC ou Serasa. Ter um fiador com imóvel quitado no Rio é outro ponto decisivo. Apesar de algumas imobiliárias já optarem pelo seguro-fiança, a forma tradicional de garantia ainda é a mais usada. Pesquisar bastante é outro mandamento indispensável.
Ameaça a contratos antigos
A inflação no mercado de aluguéis não dá sossego a locatários com contratos vencidos. Muitos proprietários estão pressionando por reajustes bem acima dos índices fixados. A negociação é apontada por especialistas como a melhor saída para ambas as partes, principalmente se o inquilino for pontual e responsável. Parâmetro para os envolvidos nessa negociação, tabela ao lado traz índices de reajuste e os valores médios cobrados nos bairros do Rio mais cobiçados por inquilinos.
O advogado Camilo Miranda, 31, vive essa situação. Morando em quarto-e-sala em Copacabana há oito anos, ele ficou assustado com o pedido de reajuste de 50%. Depois de fazer uma avaliação de mercado, resolveu oferecer contraposta de 20% para não ter que se mudar. “Nunca atrasei um dia o aluguel, faço a manutenção adequada do apartamento. Espero que a proprietária pondere”, afirma o locatário.
Fátima Santoro, especialista em direito imobiliário e professora do Cepad, explica que para contratos com prazo de 30 meses, os proprietários podem requerer o imóvel sem necessidade de justificativa, a chamada denúncia vazia. Apesar de ser uma vantagem para o locador, o recurso só é usado em último caso quando se trata de revisão de valores. A negociação seria a melhor saída. Segundo ela, após o fim do prazo, também pode ser pedida revisão do aluguel por via judicial. Nesse caso, perito apontaria o valor de mercado. A desocupação em 15 dias não caberia em caso de reajuste de valores.
“A tendência é que uma ação de despejo por denúncia vazia seja rápida, porque não há muito o que questionar nela. Mas a melhor alternativa ainda é a negociação”, afirma Fátima.
O QUE LOCADORES E LOCATÁRIOS DEVEM OBSERVAR
O recibo de aluguéis deve ser discriminado, informando cada parcela paga. Recibo genérico é ilegal e pode ser recusado pelo inquilino.
Revisão dos valores de aluguéis não pode ser feita quando o locatário está dentro do prazo para desocupação de imóvel.
O inquilino tem direito de pedir ao proprietário uma descrição minuciosa do estado do imóvel que está recebendo, exatamente para não ser obrigado a fazer reparos futuros indevidamente a pedido do locador.
Pintura nova no imóvel só pode ser exigida, ao término do contrato, quando o locatário o assumiu também pintado de novo.
A esposa ou companheira do inquilino, que morar com ele no imóvel alugado, tem direito de continuar a locação se ficar viúva.
O proprietário que retomar o imóvel para uso próprio ou de familiares, se não o ocupar no prazo de seis meses ou não permanecer nele pelo prazo mínimo de um ano, está sujeito a ter que pagar indenização ao locatário e à pena de prisão.
O inquilino deve notificar o proprietário, por escrito, quando danos ao imóvel ocorrerem em razão de chuva, infiltração e defeitos em instalações
O inquilino é obrigado a pagar despesas de cadastro, contrato e anúncio.