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 Defesa do Consumidor
 

Se não pediu, não precisa pagar

Fonte: Gazeta do Povo 27/7/2009

Texto enviado ao JurisWay em 21/09/2009.

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Débitos não autorizados pelo consumidor devem ser restituídos em dobro pela empresa que fez a cobrança.

Um direito básico do consumidor é pagar apenas por produtos e serviços que de fato foram solicitados e usados. Por isso a cobrança de valores indevidos ou não autorizados incluídos na fatura de serviços dá direito à restituição do valor em dobro e corrigido.

A consumidora Marialice Avelar e Silva percebeu em sua conta telefônica da operadora Oi [ex-Brasil Telecom] a cobrança de R$ 5 referente a “débitos diversos de outras empresas”, classificado como “arrecadação de terceiros”, tendo como beneficiária uma empresa chamada “Lassala”. Como não encontrou justificativa para a cobrança nem para o nome da empresa, a consumidora ligou para o serviço de atendimento da operadora pedindo informações. Na ocasião, segundo relata, foi informada de que a Oi não teria qualquer responsabilidade sobre aquele débito e sugeriu que tratasse da questão diretamente com a “Lassala”.

“Eu não conheço essa empresa, não sei do que se trata. Sou cliente da Oi e a cobrança veio na conta deles. Mesmo assim eles não tiveram a mínima atenção diante do problema”, reclama. Na avaliação da Procuradoria Estadual de Defesa do Consumidor (Procon-PR), essa não deveria ser a postura da operadora. “O fato de o débito pelo suposto serviço ter vindo na fatura telefônica comprova que essa empresa é parceira da Oi. Neste caso, a operadora tem, sim, responsabilidade objetiva sobre essa cobrança”, avalia a advogada do Procon-Pr, Marta Favreto Paim.

Ela explica que a cobrança de outras empresas nas contas de água, luz ou telefone é válida, desde que haja a concordância do consumidor e que a empresa parceira informe exatamente o que está sendo cobrado na conta e a credora demonstre isso através de um contrato.

“Caso o cliente perceba a cobrança de valores indevidos, por serviços não autorizados, ele não deve pagar a fatura”, recomenda. O caminho é procurar a operadora e pedir para que o erro seja corrigido”. Mas, e se o valor indevido só for percebido após o pagamento da fatura, como no caso de Marialice? “Aí o consumidor tem o direito de exigir a devolução em dobro do valor lançado indevidamente na fatura”, explica a advogada.

“Terceirização”

Quando ligou para o número indicado pela Oi, Marialice descobriu que a Lassala é uma empresa com sede em Curitiba que presta serviços à Oi/BrT, terceirizando a venda dos produtos BR Turbo e dos chips de celular pelo sistema de televendas com desconto na fatura telefônica. A funcionária garante que o débito na fatura só é autorizado quando o cliente fornece o nome do titular, número do RG e número do telefone. Questionada se tem conhecimento de outros casos semelhantes, de clientes que tiveram valores debitados na conta sem a devida autorização, a funcionária afirma que esse tipo de situação “não é rara”. De acordo com ela, essa situação ocorre geralmente devido a erros de digitação no número do telefone. “Nestes casos, o cliente liga e registra a queixa e fazemos o reembolso dos valores pagos em até 30 dias”, garante.

No mês de julho, após pedir o cancelamento do débito, Marialice recebeu a conta com o estorno de R$ 10, referentes às faturas de maio e junho, já pagas. Mas lá estava novamente o desconto de R$ 5 pelo serviço da “Lassala”, que a cliente não solicitou. Nenhum porta-voz da empresa foi localizado para se manifestar oficialmente sobre o caso.

A Oi/Brasil Telecom informou, através de sua assessoria de imprensa, que a despesa citada foi cancelada, conforme solicitação da cliente.



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