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 Defesa do Consumidor
 

Escola pode desligar aluno inadimplente no meio do ano letivo, prevê projeto

Fonte: InfoMoney 21/9/2009

Texto enviado ao JurisWay em 21/09/2009.

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SÃO PAULO - Foi aprovada, nesta semana, pela Comissão de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados, medida que permite que estabelecimentos de ensino particular possam fazer o desligamento de estudantes inadimplentes a mais de 90 dias após o término do semestre.

O deputado Márcio França (PSB-SP), autor do projeto (PL 1042/07), argumenta que deve-se dar uma garantia ou liberdade de ação às escolas para que elas não sejam obrigadas a arcar com um longo período de inadimplência.

Hoje, segundo determina a Lei 9.870, que regula a relação entre estabelecimentos de ensino e família, as escolas podem fazer o desligamento do aluno inadimplente, desde que não prejudique sua vida escolar e nem lhe cause constrangimento.

Ainda segundo a legislação vigente, o desligamento só pode ser feito ao final do período letivo: se o curso for semestral, ao final do semestre, se for anual, ao final do ano.

O que muda?
A proposta prevê que o desligamento pode ser feito ao final do semestre que se verificar a inadimplência, mesmo que o curso seja anual. Para Polyanna Carlos da Silva, advogada da Pro Teste - Associação de Consumidores, efetuar o desligamento do aluno ao final do semestre nos casos em que o curso é anual é uma prática abusiva.

"É uma forma de expulsão", considera. "A escola tem outros meios de cobrar a dívida e a medida não pode prejudicar a vida escolar do aluno, nem constrangê-lo", afirma. A advogada ainda rebate a justificativa do autor do projeto de lei de que a inadimplência do aluno prejudica a escola. "O estabelecimento sustenta, no máximo, um ano o aluno inadimplente, esse período não causa tanto prejuízo como o projeto tenta demonstrar".

Polyana lembra, ainda, que ao final do período escolar, os estabelecimentos não são obrigados a efetuar a rematrícula do aluno. "Eles podem não efetuar a matrícula nem propor renegociação", explica.

Relação equilibrada
O projeto já havia sido aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor da casa. A justificativa do relator da medida na comissão, deputado José Carlos Araújo, é a de que a única novidade do projeto é descaracterizar como abusiva a cláusula que proíbe o desligamento do aluno antes do término do período.

"Os atuais direitos dos estudantes continuam resguardados", afirma Araújo em relatório. "O projeto visa tão somente a evitar o agravamento da situação de inadimplência por período mais longo, especialmente nos casos em que o calendário escolar é anual". Para o relator, a proposta equilibra as relações de consumo.

O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e para tornar-se lei ainda precisa ser votado em plenário, analisado pelas comissões do Senado para, depois, ser sancionado ou vetado pelo Presidente da República.

O caminho ainda é longo para que a regra mude. Enquanto isso, o que vigora é que o desilgamento no meio do período letivo é prática abusiva. Polyanna aconselha aos estudantes que passarem pela situação reclamar junto ao Procon ou mesmo recorrer à Justiça.




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