JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Banco de Leis
 

Decreto de 16 de abril de 2012

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da ViaBahia Concessionária de Rodovias S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Rafael Jambeiro, no Estado da Bahia.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 3o, 5o, alíneas “h” e “i”, e 6o do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, nos arts. 29, caput, inciso VIII, e 31, caput, inciso VI, da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e o que consta no Processo ANTT no 50500.060678/2011-40, 

DECRETA: 

Art. 1o  Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da ViaBahia Concessionária de Rodovias S.A., os imóveis abrangidos e delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, adjacentes à Rodovia Santos Dumont, BR-116/BA, necessários à execução das obras de duplicação do trecho entre o km 478+000m e o km 493+000m:

I - área 01, situado no km 485+200m, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 8613188,9869 e E= 452218,9970, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 171°28’51”, distância de 8,94m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 186°38’56”, distância de 11,59m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 202°36’5”, distância de 11,48m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 218°46’27”, distância de 11,43m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 236°32’13”, distância de 13,14m; Segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 249°21’41”, distância de 117,98m; Segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 256°1’10”, distância de 12,27m; Segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 266°5’21”, distância de 12,16m; Segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 274°25’16”, distância de 9,09m; Segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 282°29’28”, distância de 11,28m; Segmento 11 - 1 - em linha reta com azimute 63°13’29”, distância de 198,35m; perfazendo uma área de 4.467,49m² (quatro mil, quatrocentos e sessenta e sete metros quadrados e quarenta e nove decímetros quadrados); e

II - área 02, no km 485+200m, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 8613252,2764 e E= 452189,0377, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 243°13’29”, distância de 243,62m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 58°3’1”, distância de 17,61m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 44°39’46”, distância de 21,29m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 26°51’6”, distância de 14,62m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 34°41’39”, distância de 14,98m; Segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 50°2’22”, distância de 18,16m; Segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 55°27’59”, distância de 120,05m; Segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 66°28’18”, distância de 12,27m; Segmento 9 - 10 - em linha reta com azimute 83°21’17”, distância de 11,41m; Segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 99°31’4”, distância de 11,62m; Segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 116°24’21”, distância de 11,80m; Segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 133°50’13”, distância de 11,89m; Segmento 13 - 1 - em linha reta com azimute 148°38’36”, distância de 12,43m; perfazendo uma área de 6.942,86m² (seis mil, novecentos e quarenta e dois metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados). 

Art. 2o  Fica a ViaBahia Concessionária de Rodovias S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1o, na forma da legislação e regulamentos vigentes.

Parágrafo único.  A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de abril de 2012; 191º da Independência e 124º da República. 

DILMA ROUSSEFF
Paulo Sérgio Oliveira Passos

Importante:
1 - Todas as informações podem ser citadas na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

 
Copyright (c) 2006-2024. JurisWay - Todos os direitos reservados