O salário-maternidade é o benefício previdenciário pago à segurada gestante que se licencia do serviço durante o período de 4 meses.
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O salário-maternidade é o benefício previdenciário pago à segurada gestante que se licencia do serviço durante o período de 120 dias, conforme o disposto no art.71 da Lei nº8.213/91.