O Direito Internacional Público é um ramo do Direito destinado a regular a situação do estrangeiro no território nacional.
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O Direito Internacional Público se destina a disciplinar as relações entre os vários Estados, possuindo princípios e diretrizes, que visam uma interação pacífica entre os Estados, tanto na esfera política, econômica, social e cultural. Vale dizer que são criados organismos internacionais, tais como a ONU (Organização das Nações Unidas) e a OMC (Organização Mundial do Comércio), para auxiliar na descoberta de interesses comuns, e de que forma interação dos Estados vai se dar. Os instrumentos dos acordos entre os Estados são denominados tratados. O Direito Internacional Privado, por sua vez, é que tem a função de regular a situação do estrangeiro no território nacional.