Afirmativa:O auxílio-reclusão é um benefício da Previdência Social devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes de todo o segurado recolhido à prisão e que não receber remuneração da empresa, nem estiver em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.
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O auxílio-reclusão é um benefício da Previdência Social devido, nas mesmas condições da pensão por morte, aos dependentes do segurado de baixa renda (valor limite estabelecido pelo artigo 116 do RPS), recolhido à prisão e que não receber remuneração da empresa, nem estiver em gozo de auxílio-doença, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.